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OAB 1° e 2° fase

Como fazer e interpor recursos na 2ª fase

Recursos na 2ª fase da OAB: Saiba como recorrer e garantir sua aprovação

Última atualização em 17/10/2024
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Saiu o tão esperado resultado da 2ª fase do Exame de Ordem da OAB, e você tem apontamentos sobre o certame? Então acompanhe nosso guia para interpor seu(s) recurso(s)!


Como fazer o recurso?


O candidato que for reprovado na prova prático-profissional deve analisar sua prova com cautela, verificando, criteriosamente, a correção realizada pelo examinador. Desta forma, caso o candidato entenda que houve equívocos por parte do examinador, com a consequente desconsideração de nota, deve interpor recurso postulando a reforma da correção e, portanto, do resultado.


Além disso, os candidatos devem ficar atentos no que tange ao prazo para a Interposição dos recursos. O edital do 41º Exame de Ordem prevê o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recursos, iniciando às 12h do dia 17 de outubro de 2024 às 12h do dia 20 de outubro de 2024 (Lembre-se: horário de Brasília).


O recurso deve ser interposto através do site da OAB, exclusivamente.


Como fazer o recurso?


Para elaborar o recurso, você irá seguir os seguintes passos: 


Passo 1: conferência da sua prova com o gabarito definitivo 


A partir da data de divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional será possível, por meio de consulta individual no site http://oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova. 


Com essas informações em mãos, a sugestão é que você analise a sua prova do início ao fim para verificar eventuais incongruências passíveis de recurso. Faça uma conferência cuidadosa para garantir que a pontuação seja atribuída corretamente. 


Passo 2: redigir o recurso  


Se você localizar alguma incongruência na sua correção, irá redigir o recurso! Você poderá interpor APENAS UM recurso POR questão discursiva e sobre a peça profissional com o limite de até 5 mil (cinco mil) caracteres cada um. Ou seja: 


  • Peça prático-profissional: um recurso com até 5 mil caracteres; 
  • Questão 1: um recurso com até 5 mil caracteres; 
  • Questão 2: um recurso com até 5 mil caracteres; 
  • Questão 3: um recurso com até 5 mil caracteres; 
  • Questão 4: um recurso com até 5 mil caracteres; 


Dessa forma, o recurso não pode ser extenso demais. Convém salientar que não é necessário termos jurídicos ou pesquisas do assunto. É benéfico ao examinando um recurso mais claro e objetivo. 


Ao desenvolver o recurso, é fundamental que você aponte expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como indique em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação


Além disso, você não deverá se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido. 


Para aqueles que identificaram apenas erros materiais em suas correções, seguem alguns exemplos de recursos: 


  • Peça: O candidato, no item 04 da peça, nas linhas 82 e 83 da folha 03, abordou corretamente a tese de atipicidade conforme com o gabarito e o espelho, “trata-se no caso em tela de atipicidade do fato” no entanto, a nota não foi atribuída. Logo, faz jus a 0,55 pontos. 
    Outrossim, ainda no item 04, nas linhas 78 e 79 da folha 03, o candidato refere “o mesmo não teve dolo de subtrair o bem” cumprindo expressamente o requisito para pontuar, entretanto não pontuando. Frente a isto faz jus a 1,00 ponto. 
  • Questão: Na questão número 02, item A, folha 07, linhas 01/08, o candidato abordou expressamente que “a prisão de Jorge é irregular, pois Jorge não descumpriu nenhuma medida cautelar” e ainda que “o magistrado deveria apenas ter aplicado uma medida cautelar e não a prisão”, sem ter a nota atribuída para tanto. Requer por isso mais 0,60 pontos. 


Lembrando que a nossa equipe realiza a correção dos recursos dos alunos matriculados nos cursos 2ª Fase do 41º Exame. Para saber mais informações e os prazos, clique aqui!  


Passo 3: realizar a interposição do recurso no site da OAB/FGV 


Após finalizado o recurso, o último passo é a interposição do recurso. O recurso deve ser interposto através do site da OAB, exclusivamente

Ou seja, não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico ou pelos Correios. Também não será aceito recurso fora do prazo. 

Fique atento ao prazo para a interposição dos recursos! O edital do 41º Exame de Ordem prevê o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recursos, iniciando às 12h do dia 17 de outubro de 2024 às 12h do dia 20 de outubro de 2024 (Lembre-se: horário de Brasília)


Saiba mais assistindo ao vídeo clicando aqui

Como funciona o sistema de interposição?


Para interpor seu recurso, você deve acessar, primeiramente, o site da OAB.

Ao acessá-lo, selecione o certame que você deseja interpor recurso e o estado onde você prestou a prova. Clique na opção destacada “Link de Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova Prático Profissional (2ª fase)“. Nesse momento, o seu CPF e senha serão solicitados:


A própria OAB disponibiliza informações básicas aos candidatos que vão oferecer recursos. Após efetuar seu login, você encontrará o primeiro aviso. Neste momento, a informação mais importante que você recebe é de que ainda depois da interposição, o recurso poderá ser alterado até a data do prazo final.


Após o aviso, você terá seu primeiro contato com o sistema, devendo clicar em “incluir novo recurso contra a nota”:


Após clicar em “incluir novo recurso contra a nota” você receberá novo aviso do sistema. Este aviso salienta outra questão importante: para cada questão é cabível apenas um recurso (com até 5.000 caracteres) e para peça também é cabível apenas um recurso (com até 5.000 caracteres):


Você será redirecionado para nova tela, nela você poderá optar sobre qual será o objeto do seu recurso, uma determinada questão ou a peça:


Após optar pelo objeto do seu recurso você deve clicar em “incluir novo recurso” e então será redirecionado para área onde você deve redigir seu recurso:


Após redigir devidamente seu recurso, você deve submetê-lo clicando no botão “salvar este recurso”.




Dúvidas frequentes                                                                             


Quando será divulgado o resultado dos recursos? 


A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 31 de outubro de 2024. 


Onde serão divulgados os resultados? 


Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. 


Se eu recorrer, a FGV pode diminuir minha pontuação? 


Segundo o edital, eventual correção, em favor de qualquer candidato, que esteja em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional, poderá ter a pontuação atribuída revista até a homologação final do resultado do exame – o que não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos. 


Posso copiar e colar a fundamentação do Ceisc? 


Não! O seu recurso deve ser elaborado de forma específica de acordo com as peculiaridades da sua prova. É importante que você indique o que você desenvolveu que está de acordo com determinado item do gabarito, indicando as linhas da sua resposta, bem como a pontuação que deve ser acrescida. 


O que pode ser feito é utilizar o modelo disponibilizado pelo Ceisc como base. 


Precisa de uma ajuda? 


O CEISC vai corrigir recursos de alunos

Sabemos, mais do que ninguém, como é angustiante redigir um recurso. E é muito bom poder contar com alguém para auxiliar neste momento. Foi pensando nisso, que a Equipe do Ceisc vai auxiliá-lo com a correção do seu recurso, na busca da sua tão sonhada aprovação! 


Para saber mais clique aqui. Esperamos ter ajudado, estamos torcendo pela aprovação de vocês! 💙

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