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Concursos

DPE-MG: Confira questões passíveis de recurso

Última atualização em 20/02/2024
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A FUNDEP disponibilizou nesta segunda-feira, dia 16 de outubro, o gabarito preliminar para os cargos de Técnico e Analista do concurso para a Defensoria Pública de Minas Gerais. 

As provas objetivas e de redação foram aplicadas no dia 15 de outubro, nos turnos da manhã e da tarde. 

Confira o gabarito disponibilizado pela banca: 

CADERNO DE PROVAS – Analista: ANALISTA JURIDICO - prova D.pdf 

GABARITO PRELIMINAR – Analista: GABARITOS - DEFENSORIA - TÉCNICO E ANALISTA 2023_v2 (2).pdf 

Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.  

Confira abaixo os possíveis recursos elaborados pelos nossos professores para auxiliá-los. Lembre-se de adaptar a fundamentação com as suas palavras e evitar qualquer anulação da interposição do recurso. 

Confira os possíveis recursos para a prova de Analista Área Jurídica. 

PROVA ‘’D’’  

QUESTÃO 01:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 02:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 03:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 04:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 05:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 06:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 07:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 08:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 09:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 10:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 11:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 12:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 13:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 14:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 15:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 16:  

Comentário da prof Luana Porto: 

A questão merece ser anulada pelas seguintes razões: O enunciado solicita indicar qual a justificativa está errada. E há três erradas. As justificativas A, B e D são erradas para justificativa da crase: 

A: não se usa crase diante de pronome indefinido (Cada); 

B: não se usa crase diante de verbo; 

D: não se usa crase diante de pronome demonstrativo ‘’esta’’. 

QUESTÃO 17:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 18:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 19:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 20:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 21:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 22:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 23:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 24:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 25:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 26:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 27:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 28:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 29:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 30:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 31:  

Comentário do prof Rafael Ravazolo: 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se à esfera privada e também à Administração Pública. Quanto àquela disciplina sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, é incorreto afirmar:"  

Gabarito preliminar: C) Às empresas públicas e às sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, nos termos da Constituição da República, é dispensado o mesmo tratamento legal aplicável às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública.  

Motivo e justificativa: há duas alternativas incorretas, portanto, cabe anulação.  

A letra C realmente está incorreta, pois, conforme art. 24 da LGPD, empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência têm o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares – e não o mesmo tratamento das pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, como diz a alternativa. 

Por outro lado, a alternativa D também está errada. Ela afirma que é vedado transferir dados mesmo quando são acessíveis publicamente. Porém, de acordo com o art. 26, § 1º, dados acessíveis publicamente são uma exceção à vedação, ou seja, podem ser transferidos.  

Art. 26, § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. 

QUESTÃO 32:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 33:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 34:  

Comentário do professor Ariel Zvoziak para anular a questão: 

A questão número 34 da prova modelo D, aponta como gabarito a letra D, indicando como resposta que a reversão se deu necessariamente a pedido de Murilo, o que está incorreto. A questão aborda o conceito de reversão como forma de provimento e de acordo com o art. 54 da Lei 869/1952, estatuto dos servidores, Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. O §1º do mesmo dispositivo aponta inclusive que a reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio", ou seja, não há como se presumir que ela ocorreu necessariamente a pedido pois também poderia ter ocorrido de ofício. O gabarito claramente confunde os conceitos com o de reintegração. Assim, o gabarito deve ser anulado ou então alterado para letra C, já que a única presunção que se pode discorrer da reversão é que Murilo já havia sido aposentado no serviço público estadual, eis que a reversão decorre justamente do reingresso do aposentado que se recuperou. 

QUESTÃO 35:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 36:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 37:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 38:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 39:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 40:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 41:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 42:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 43:  

Não há possibilidade de recurso   

QUESTÃO 44:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 45:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 46:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 47: 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 48:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 49:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 50:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 51:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 52:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 53:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 54:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 55:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 56:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 57:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 58:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 59:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 60:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 61:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 62:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 63:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 64:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 65:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 66:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 67:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 68:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 69:  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 70:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 71:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 72:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 73:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 74:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 75:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 76:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 77:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 78:  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 79: 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 80:  

Comentário do professor Ariel Zvoziak: 

A questão aborda a forma de extinção da anulação do ato administrativo em questão. Ocorre que a anulação tem efeitos retroativos ou chamados de efeitos ex tunc, ou seja, retroage desde a expedição do ato ilegal ou viciado. Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed.p.204: "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela.", contudo, não é o caso, já que traria prejuízos a um terceiro, devendo, portanto, retroagir à data da realização do mesmo. Desta forma, considerando a prova modelo D, deve ser feita a alteração do Gabarito para letra A ou então, proceder com a anulação da questão. 

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