DPE-MG: Confira questões passíveis de recurso
A FUNDEP disponibilizou nesta segunda-feira, dia 16 de outubro, o gabarito preliminar para os cargos de Técnico e Analista do concurso para a Defensoria Pública de Minas Gerais.
As provas objetivas e de redação foram aplicadas no dia 15 de outubro, nos turnos da manhã e da tarde.
Confira o gabarito disponibilizado pela banca:
CADERNO DE PROVAS – Analista: ANALISTA JURIDICO - prova D.pdf
GABARITO PRELIMINAR – Analista: GABARITOS - DEFENSORIA - TÉCNICO E ANALISTA 2023_v2 (2).pdf
Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
Confira abaixo os possíveis recursos elaborados pelos nossos professores para auxiliá-los. Lembre-se de adaptar a fundamentação com as suas palavras e evitar qualquer anulação da interposição do recurso.
Confira os possíveis recursos para a prova de Analista Área Jurídica.
PROVA ‘’D’’
QUESTÃO 01:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 02:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 03:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 04:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 05:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 06:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 07:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 08:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 09:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 10:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 11:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 12:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 13:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 14:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 15:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 16:
Comentário da prof Luana Porto:
A questão merece ser anulada pelas seguintes razões: O enunciado solicita indicar qual a justificativa está errada. E há três erradas. As justificativas A, B e D são erradas para justificativa da crase:
A: não se usa crase diante de pronome indefinido (Cada);
B: não se usa crase diante de verbo;
D: não se usa crase diante de pronome demonstrativo ‘’esta’’.
QUESTÃO 17:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 18:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 19:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 20:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 21:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 22:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 23:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 24:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 25:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 26:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 27:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 28:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 29:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 30:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 31:
Comentário do prof Rafael Ravazolo:
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se à esfera privada e também à Administração Pública. Quanto àquela disciplina sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, é incorreto afirmar:"
Gabarito preliminar: C) Às empresas públicas e às sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, nos termos da Constituição da República, é dispensado o mesmo tratamento legal aplicável às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública.
Motivo e justificativa: há duas alternativas incorretas, portanto, cabe anulação.
A letra C realmente está incorreta, pois, conforme art. 24 da LGPD, empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência têm o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares – e não o mesmo tratamento das pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, como diz a alternativa.
Por outro lado, a alternativa D também está errada. Ela afirma que é vedado transferir dados mesmo quando são acessíveis publicamente. Porém, de acordo com o art. 26, § 1º, dados acessíveis publicamente são uma exceção à vedação, ou seja, podem ser transferidos.
Art. 26, § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
QUESTÃO 32:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 33:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 34:
Comentário do professor Ariel Zvoziak para anular a questão:
A questão número 34 da prova modelo D, aponta como gabarito a letra D, indicando como resposta que a reversão se deu necessariamente a pedido de Murilo, o que está incorreto. A questão aborda o conceito de reversão como forma de provimento e de acordo com o art. 54 da Lei 869/1952, estatuto dos servidores, Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. O §1º do mesmo dispositivo aponta inclusive que a reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio", ou seja, não há como se presumir que ela ocorreu necessariamente a pedido pois também poderia ter ocorrido de ofício. O gabarito claramente confunde os conceitos com o de reintegração. Assim, o gabarito deve ser anulado ou então alterado para letra C, já que a única presunção que se pode discorrer da reversão é que Murilo já havia sido aposentado no serviço público estadual, eis que a reversão decorre justamente do reingresso do aposentado que se recuperou.
QUESTÃO 35:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 36:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 37:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 38:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 39:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 40:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 41:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 42:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 43:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 44:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 45:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 46:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 47:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 48:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 49:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 50:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 51:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 52:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 53:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 54:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 55:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 56:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 57:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 58:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 59:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 60:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 61:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 62:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 63:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 64:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 65:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 66:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 67:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 68:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 69:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 70:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 71:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 72:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 73:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 74:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 75:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 76:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 77:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 78:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 79:
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 80:
Comentário do professor Ariel Zvoziak:
A questão aborda a forma de extinção da anulação do ato administrativo em questão. Ocorre que a anulação tem efeitos retroativos ou chamados de efeitos ex tunc, ou seja, retroage desde a expedição do ato ilegal ou viciado. Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed.p.204: "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela.", contudo, não é o caso, já que traria prejuízos a um terceiro, devendo, portanto, retroagir à data da realização do mesmo. Desta forma, considerando a prova modelo D, deve ser feita a alteração do Gabarito para letra A ou então, proceder com a anulação da questão.
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