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OAB 1° e 2° fase

Entra em vigor a lei que reduz a idade para esterilização sem autorização do cônjuge

Entra em vigor a lei que reduz a idade para esterilização sem autorização do cônjuge. Saiba mais sobre a polêmica lei e suas implicações.

Última atualização em 20/02/2024
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No dia 05 de março entrou em vigor a Lei n.º 14.443, que havia sido publicada em 2 de setembro de 2022, após transcorrido o prazo de 180 dias para vigorar definido legislativamente.

A lei “Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar”, trazendo como principais pontos a diminuição da idade para realização de esterilizações e dispensa autorização do cônjuge para realizar o procedimento, ponto polêmico à época da propositura do projeto de lei.

Nova lei dispensa a autorização do cônjuge para o procedimento

Assim, para homens e mulheres, a esterilização voluntária, disposta no artigo 10 da Lei 9.263 1996 – que trata sobre o planejamento familiar –, passa a ser permitida a partir dos 21 anos, quando haja capacidade plena, ou para aqueles que possuam 2 filhos vivos. Fica disposto ainda o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e realização do ato cirúrgico, o que é válido também para a esterilização cirúrgica durante o parto, considerando as condições médicas da paciente.

O parágrafo 5º da Lei 9.263, que determinava que a esterilização dependeria, na vigência da sociedade conjugal, do consentimento expresso dos cônjuges é revogado, ficando dispensado, então, a partir do dia 5 de março de 2020 a autorização do cônjuge para realização do procedimento.

A Lei n.º 14.443 também insere o §2º no artigo 9º da lei do planejamento familiar, restando definido que a disponibilização de qualquer método ou técnica de contracepção ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, não trazendo a lei original qualquer indicação de prazos a serem respeitados. Apesar das poucas alterações, a lei traz um avanço em termos de garantia de direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.

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