0.00
OAB 1° e 2° fase

Entra em vigor a lei que reduz a idade para esterilização sem autorização do cônjuge

Entra em vigor a lei que reduz a idade para esterilização sem autorização do cônjuge. Saiba mais sobre a polêmica lei e suas implicações.

Última atualização em 20/02/2024
Compartilhar:

No dia 05 de março entrou em vigor a Lei n.º 14.443, que havia sido publicada em 2 de setembro de 2022, após transcorrido o prazo de 180 dias para vigorar definido legislativamente.

A lei “Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar”, trazendo como principais pontos a diminuição da idade para realização de esterilizações e dispensa autorização do cônjuge para realizar o procedimento, ponto polêmico à época da propositura do projeto de lei.

Nova lei dispensa a autorização do cônjuge para o procedimento

Assim, para homens e mulheres, a esterilização voluntária, disposta no artigo 10 da Lei 9.263 1996 – que trata sobre o planejamento familiar –, passa a ser permitida a partir dos 21 anos, quando haja capacidade plena, ou para aqueles que possuam 2 filhos vivos. Fica disposto ainda o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e realização do ato cirúrgico, o que é válido também para a esterilização cirúrgica durante o parto, considerando as condições médicas da paciente.

O parágrafo 5º da Lei 9.263, que determinava que a esterilização dependeria, na vigência da sociedade conjugal, do consentimento expresso dos cônjuges é revogado, ficando dispensado, então, a partir do dia 5 de março de 2020 a autorização do cônjuge para realização do procedimento.

A Lei n.º 14.443 também insere o §2º no artigo 9º da lei do planejamento familiar, restando definido que a disponibilização de qualquer método ou técnica de contracepção ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, não trazendo a lei original qualquer indicação de prazos a serem respeitados. Apesar das poucas alterações, a lei traz um avanço em termos de garantia de direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.

00

Fale com a gente

Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br

logo-ceisc

Aplicativo Ceisc 

android
ios
Quem somos

Assine nossa newsletter

Ao enviar, você concorda com as Políticas de Privacidade e em receber comunicações do Ceisc. 

Santa Cruz do Sul

 

Rua Leo Kraether, 2900 

Country - CEP: 96824-400
Telefone: (51) 3937-8448

Porto Alegre

 

Rua Giordano Bruno, 327

Rio Branco - CEP: 90420-150

São Paulo

 

Rua Maestro Cardim, 1170, 2º Andar

Liberdade - CEP: 01323-001

icon
icon
icon
icon
icon

© 2024 Ceisc. Todos os direitos reservados. Razão social: CEISC CURSOS PREPARATORIOS LTDA. CNPJ: 22.268.951/0001-89

Desenvolvido por

multti