Senado Federal aprova ampliação da reserva de vagas para negros em concursos públicos
Projeto aprovado prorroga por mais 10 anos a reserva de vagas em concursos públicos para negros. Texto segue para sanção presidencial.
Boas notícias para os candidatos pretos e pardos atentos as aoportunidades em cargos públicos. Vem do Senado Federal, a prorrogação por mais 10 anos da reserva de vagas em concursos públicos para negros foi ratificada em Plenário na última quarta-feira (7). A proposta ainda amplia para 30% o percentual de vagas reservadas, que também atenderão indígenas e quilombolas. O texto segue para sanção presidencial.
O texto alternativo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim, foi aprovado parcialmente. O relator da matéria, senador Humberto Costa, rejeitou as principais mudanças realizadas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas.
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. Humberto Costa não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.
Cursos relacionados

Concursos
Plano Regular
Cód.: 1729

Concursos
Plano Turbo
Cód.: 1730

Concursos
Plano Turbo Plus
Cód.: 1731
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br