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OAB 1° e 2° fase

Problemas de saúde física, traumas e ciclo de pobreza. Como isso pode estar ligado ao trabalho infantil?

Última atualização em 20/02/2024
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O dia 12 de junho, dia mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, ele é uma forma de relembrarmos porque o trabalho infantil deve ser erradicado.

O último dado que se tem sobre o trabalho infantil no Brasil é de 2016, quando o IBGE divulgou o número vergonhoso de 2,5 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, em situação IRREGULAR de trabalho. A situação pós pandemia no Brasil ainda não foi divulgada, embora, informações coletadas em 2017 e 2018, veja, JÁ COLETADAS pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), ainda NÃO FORAM DIVULGADAS pelo IBGE, que é entidade oficial do governo, e fonte fundamental para o conhecimento da realidade do país, repito, ainda NÃO foram divulgadas as pesquisas já realizadas.

A ausência de dados intensifica a exploração do trabalho infantil e enfraquece políticas públicas de combate a essa violação de direitos fundamentais, além de ser uma violação à transparência, controle social e contrária ao artigo 5º, da Constituição Federal, e a Lei de Acesso à Informação.

Mas por que o trabalho infantil é tão prejudicial? Conforme a cartilha publicada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, denominada “Saiba tudo sobre o trabalho infantil”, foram listadas razões fisiológicas para a condenação do trabalho infantil, todas baseadas em evidências médicas:

- Não tem ossos e músculos completamente desenvolvidos; corre maior risco, assim, de sofrer deformações ósseas, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e ao desenvolvimento, dependendo do ambiente e condições de trabalho a que for submetida;

- A ventilação pulmonar é reduzida; por isso, tem maior frequência respiratória, o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste do que nos adultos, podendo, inclusive, levar à morte;

- Possui maior frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço (o coração bate mais rápido para bombear o sangue para o corpo) e, por isso, cansa mais, ainda que exercendo a mesma atividade;

- A exposição às pressões do trabalho pode provocar diversos sintomas, como dores de cabeça, insônias, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar; isso ocorre porque o sistema nervoso não está totalmente desenvolvido. Além disso, essas pressões podem causar diversos problemas psicológicos, tais como medo, tristeza e insegurança;

- O fígado, baço, rins, estômago e intestino encontram-se em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas;

- Possui corpo que produz mais calor do que o dos adultos quando submetidos a trabalhos pesados, o que pode causar, dentre outras coisas, desidratação e maior cansaço;

- Tem a pele menos desenvolvida, sendo mais vulnerável que os adultos aos efeitos dos agentes físicos, mecânicos, químicos e biológicos;

- Possui visão periférica menor do que a do adulto, com menos percepção do que acontece ao seu redor. Além disso, os instrumentos de trabalho e os equipamentos de proteção não foram feitos para o seu tamanho, sujeitando-se a maior possibilidade de sofrer acidentes de trabalho;

- Tem maior sensibilidade aos ruídos do que os adultos, o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas.

Embora haja todas essas possibilidades de agravo à saúde da criança ou adolescente submetidos ao trabalho infantil, infelizmente, na história do país o trabalho infantil não foi, e continua não sendo, um fenômeno negativo na sociedade, pois existe uma falsa crença de que “trabalhar é melhor que ficar exposto na rua ao crime ou maus costumes”, que “trabalhar ajuda na formação de caráter”, que “é bom para a criança entender o valor do dinheiro”, que “assim pode ajudar na economia da família”, “que é melhor trabalhar do que usar drogas ou roubar”, essas são crenças fortemente presentes na sociedade. Ao longo da história se construiu a ideia de que a criança trabalhadora era tida como exemplo de virtude, ao contrário, seria um delinquente.

Esses mitos culturais refutam a ideia de que o trabalho infantil precoce deforma a infância, que longas jornadas, a rotina, a repetição, o uso de ferramentas próprias para adultos, causa sérios riscos, comprometimento físico e psíquico, mas, além dos problemas de saúde, o trabalho infantil também está ligado diretamente a reprodução do ciclo de pobreza, pois pesquisas apontam que quanto mais cedo a pessoa começa a trabalhar, menor será o seu nível educacional, pois a criança aprende que o trabalho pode lhe dar retorno financeiro, a escola não lhe dá, a evasão escolar aumenta e a tendência de abandono da educação surge. Abandonar a educação representa uma redução significativa de possibilidades de melhorar o emprego, o nível de cargo e, consequentemente, a remuneração dessa pessoa quando adulta.

Todavia, não basta só ver o quanto é ruim o trabalho infantil, é imperioso entender o que a norma de proteção traz a respeito, justamente para que, através desta informação, possamos evitar, diagnosticar e denunciar ao Ministério Público ou Conselho Tutelar formas de trabalho irregular.

O artigo 60, do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui uma redação INCOSTITUCIONAL, traz em sua composição que “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, essa redação nos faz pensar que é possível o trabalho antes dos quatorze anos, se for na condição de aprendiz, mas esse NÃO é o entendimento correto. A partir da leitura dos artigos 7º, inciso XXXIII e  227, §3º, inciso I, ambos da Constituição Federal, bem como do artigo 403, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, podemos perceber que a idade mínima é de 16 anos, salvo trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade, sendo que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos NÃO PODEM TRABALHAR nem ter um contrato de aprendizagem.

E o trabalho para aquele que não tenha 18 anos de idade ainda, não pode ser noturno (correspondido entre 22h e 5h), insalubre, perigoso ou que afete o seu desenvolvimento físico, psíquico ou dificulte o acesso à educação.

Atente-se ao fato de que, ainda que seja inconstitucional o trabalho antes dos 16 anos de idade (salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos), não significa que uma criança ou adolescente que foi submetido ao trabalho irregularmente e ilegalmente não tenha direitos trabalhistas, a violação de um direito não justifica outra violação de direitos!

Neste momento, você deve estar se perguntando, mas e o trabalho artístico mirim e infanto-juvenil? O artigo 149 traz que cabe ao juízo da infância e juventude autorizar mediante alvará, bem como disciplinar por portaria, a participação em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza. Ou seja, havendo autorização judicial, para cada caso específico, será possível a participação de crianças e adolescentes em teatros, novelas, filmes, etc.

Quanto aos contratos com atletas, a Lei 9.615/1998 – Normas sobre desporto (Lei Pelé) estipula que, somente a partir dos 16 anos, é possível contrato esportivo profissional, antes seria desporto educacional ou de rendimento: “De modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio”.

Outras normativas, mas internacionais, que tratam sobre a proteção trabalhista à criança e adolescente temos: a Convenção das Nações Unidades sobre os Direitos das Crianças, ratificada pelo Brasil em 1990; a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ratificada em 1992; e as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas em 2001 e 2000, que dispõem sobre a imposição da idade mínima para o trabalho, sobre a proibição e ação imediata para eliminação das piores formas de trabalho infantil.

Bem, agora que você já sabe que o trabalho infantil é prejudicial para crianças e adolescentes, que estes, no lugar de estarem trabalhando, devem estar brincando, praticando esporte, recebendo educação e realizando atividades capazes de desenvolvimento criativo, intelectual e apropriado a idade, se você tiver conhecimento de um trabalho infantil irregular notifique o Conselho Tutelar ou Ministério Público da sua cidade, você pode fazer isso também no disque 100 ou de forma remota no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista.

Certamente a sua denúncia será muito significativa no futuro de uma criança ou adolescente.

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