Instituto AOCP divulga gabarito preliminar de concurso para agente da PC-GO
Prova para o cargo de agente foi aplicada no último domingo (11), em Goiânia.
O Instituto AOCP, responsável pelo certame da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) disponibilizou a consulta aos gabaritos preliminares das provas para o cargo de agente. A prova foi aplicada no último dia 11 de dezembro, em Goiânia.
Além da publicação da banca, o período de interposição de recursos, que já está à disposição dos candidatos desde a 0h desta terça-feira (13), encerrando às 23h59min do dia 15/12 (quinta-feira). Vale lembrar que a solicitação de recursos deve ser feita exclusivamente no site da banca organizadora do certame.
Análise de Recursos PC-GO – Prova Tipo 04
QUESTÃO 01
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 02
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 03
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 04
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 05
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 06
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 07
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 08
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 09
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 10
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 11
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 12
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 13
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 14
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 15
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 16
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 17
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 18
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 19
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 20
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 21
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 22
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 23
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 24
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 25
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 26
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 27
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 28
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 29
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 30
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 31
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 32
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 33
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 34
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 35
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 36
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 37
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 38
Questão deverá ser anulada. Justificativa da profe Caroline Ritt:
Gabarito: C
Está correta, previsão artigo 5º, inciso XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Com relação a letra E:
(E) Os crimes hediondos são insuscetíveis de indulto coletivo, graça ou anistia, mas são prescritíveis.
Crimes hediondos:
Crimes hediondo pode ser indultado? Não:
Crimes insuscetíveis de graça ou indulto:[1] crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, consumados ou tentados (conforme lei 8072/90 e Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, art. 33, 34, 37 e art. 44).
Observações: O art. 5º, XLIII da Constituição Federal de 1988 dispõe serem “insuscetíveis de graça, ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. O art. 2º, I, da lei nº 8.072/90, todavia, considera esses mesmo delitos insuscetíveis não só de anistia e graça, mas também de indulto.
Com relação à vedação ao indulto, encontramos duas posições na doutrina:
1ª) não é inconstitucional, pois seria ilógico que a Constituição, em seu artigo 5º, XLIII, vedasse a graça (que é uma clemência em regra individual e solicitada) e permitisse o indulto (que é uma clemência em regra geral e espontânea). Para esta corrente, o termo graça, utilizado no artigo 5º, XLIII tem sentido amplo, compreendendo a graça, em sentido estrito, e o indulto.
2ª) É inconstitucional, não podendo a lei ordinária extrapolar a Carta Magna e restringir atribuição privativa do Presidente da República (art. 83, XII, da CF/88)
Observa-se que artigo 5º, inciso XLIII – não traz vedação de indulto coletivo ao crime hediondo, mas sim a graça.
Essa questão traz uma discussão, com relação a possibilidade de indulto coletivo nos crimes hediondos.
Observa-se as pertinentes lições do professor Nidal[2] que nos termos doo art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, o indulto não pode ser aplicado em relação a delitos referentes à prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e as definidos como hediondos. O art. 44 da Lei nº 11.343/2006 também veda a concessão do indulto aos condenados pelo tráfico de drogas.
No entanto, o art. 5º, XLIII, da CF, prevê a vedação somente a graça aos condenados por crimes hediondos e equiparados, ensejando o debate acerca da constitucionalidade da proibição legal da concessão do indulto. E, nesse particular, o STF considerou constitucional o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, sob o fundamento de que o indulto é uma modalidade de graça concedido pelo Presidente da República, coadunando-se, portanto, com a restrição imposta no art. 5º, XLIII, que prevê a vedação do benefício aos condenados por crimes hediondos e equiparados.[3] [4]
Crimes hediondos não podem ser anistiados???
Não podem- ver artigo - art. 5º, XLIII da Constituição Federal
O art. 5º, XLIII da Constituição Federal de 1988 dispõe serem “insuscetíveis de graça, ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
Crimes hediondos são prescritíveis?
Sim.
Somente são imprescritíveis os crimes que a Constituição assim determinada, em seu artigo 5º, incisos XLII e XLIV:
São imprescritíveis:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Nas lições do professor Nidal[5]: nos termos da Constituição Federal, alguns crimes são imprescritíveis, viabilizando, assim, o exercício da pretensão punitiva e executória a qualquer tempo. São imprescritíveis os crimes de racismo (CF, art. 5º, XLII – Lei 7.716/1989) e os referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático (art. 5º, XLIV). As hipóteses de imprescritibilidade estão previstas no artigo 5º da CF.
Com relação aos crimes de racismo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, em 28 de outubro de 2021, considerou o crime de injúria racial como espécie de gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.
Entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.[6]
Então: está correta a afirmação da letra E!
(E) Os crimes hediondos são insuscetíveis de indulto coletivo, graça ou anistia, mas são prescritíveis.
Observa-se que a questão 38 possui duas alternativas corretas, a letra C e a letra E.
A questão 38 deverá ser anulada.
[1] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral: arts: 1º a 120. 24. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 728-729.
[2]AHMAD, Nidal. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022, p. 899.
[3] STF, HC nº 81410/SC, rel. Min. Sydney Sanches, 1ª T.., j. 19-2-2002.
[4] Observa o professor Nidal que esta é a posição adotada nos concursos públicos, como, por exemplo, para Técnico Judiciário do TJDFT, realizado em 2013, pela banca CESPE/CEBRASPE; Delegado da `Polícia federal, realizado em 2018, pela CESPE/CEBRASPE; Defensor Público da DPE/AM, realizada em 2018, pela Banca FCC.
[5] AHMAD, Nidal. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022, p. 913.
[6]STF, habeas corpus: 154-248. https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/files-site/cms/30b979e0-6527-44a6-8912-ce15a8bc8dc1.pdf
QUESTÃO 39
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 40
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 41
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 42
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 43
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 44
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 45
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 46
A questão deverá ser anulada.
Justificativa da profe Letícia Neves:
A questão pede que o candidato selecione a afirmativa incorreta e diante da análise conclui-se que existem duas afirmativas incorretas, a alternativa A e a alternativa E. Apesar de a alternativa A estar expressa no Código de Processo Penal, não se pode compactuar que uma banca de concurso público cobre como correta uma alternativa que versa sobre o procedimento judicialiforme, que não se encontra recepcionado pela Constituição Federal.
QUESTÃO 47
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 48
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 49
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 50
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 51
A questão deverá ser anulada.
Justificativa da profe Letícia Neves:
A questão apresenta duas alternativas corretas, letra A e letra E.
A alternativa A corresponde ao texto da Súmula 546 do STJ e a alternativa E corresponde ao texto da Súmula 542 do STJ.
QUESTÃO 52
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 53
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 54
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 55
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 56
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 57
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 58
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 59
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 60
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 61
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 62
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 63
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 64
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 65
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 66
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 67
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 68
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 69
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 70
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 71
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 72
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 73
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 74
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 75
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 76
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 77
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 78
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 79
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 80
Não há possibilidade de recurso
O corpo docente do Ceisc disponibilizou as questões passíveis de interposição de recurso, e segue analisando a prova. E assim que possível atualizaremos este post.
E a sua nomeação em 2023 será com o Ceisc!
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