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Governo do RS adere ao Regime de Recuperação Fiscal: entenda como funciona

Programa idealizado pelo Governo Federal busca auxiliar Estados a equilibrarem sua situação financeira

Última atualização em 20/02/2024
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Na última terça-feira (28) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul oficializou o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Governo Federal. O programa, sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, visa estabelecer o equilíbrio fiscal e financeiro dos Estados, e estabelece diretrizes para cortes de gastos e medidas cabíveis para que possa ser feita a renegociação da dívida com a União. A STN tem 30 dias para averiguar se o Plano de Recuperação elaborado pelo ente federativo cumpre as exigências contidas na Lei Complementar 159/2017 (que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal).

O governo gaúcho ressalta que a adesão ao programa renderá quatro benefícios básicos: retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado e a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento.

Governador Eduardo Leite no lançamento do Avançar para a Educação. Foto: Felipe Dalla Valle e Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O regulamento estipulado pelo Tesouro Nacional para participação no Regime se resume nas seguintes áreas:

  • Ingresso: em duas fases, sendo a primeira iniciada com a aprovação do pedido de adesão ao Regime e a segunda após a homologação do Plano;

  • Para a aprovação: apresentação do pedido de adesão, que tem prazo de 30 dias para avaliar se há o cumprimento dos itens assinalados na LC 159, caput do art. 3º;

  • Após a aprovação: Estado deve elaborar, sob supervisão da STN, o Plano de Recuperação Fiscal;

  • Para homologação (feita pelo presidente da República): apresentação do Plano, cumprindo o que é estipulado pelo art. 2º da LC 159;

  • Após homologação: prazo de nove regimes financeiros para a duração do Plano, onde o processo será observado pelo Conselho de Supervisão, com apoio técnico da STN. O Estado, assim, deverá reduzir o crescimento automático da folha de salários, reduzir incentivos fiscais, reconhecer e renegociar dívidas com fornecedores, entre outros.

As sanções previstas caso haja descumprimento do Plano são a interrupção do Regime de Recuperação Fiscal, suspensão de acesso a novos financiamentos, proibição de novo Regime pelo período de cinco anos, entre outros.

Situação atual dos Estados brasileiros

De acordo com o Ministério da Economia, além da solicitação de adesão encaminhada pelo governo do Rio Grande do Sul, outros dois Estados estão envolvidos no Regime de Recuperação Fiscal. O Plano idealizado por Goiás foi homologado em 24 de dezembro, e teve sua vigência iniciada no último sábado (01). Já o Rio de Janeiro aderiu ao Regime em junho de 2021, e atualmente está em fase final de elaboração de sua proposta.

A dívida total do governo goiano é de R$ 22,986 bilhões, consumindo cerca de R$ 2,5 bilhões por ano em juros e precatórios ao ano. Já o valor devido à União pelo Estado do Rio de Janeiro é de R$ 172 bilhões.

Em relação ao montante a ser pago pelos Estados à União, a pasta afirma que o valor, proveniente da renegociação da Lei nº 9.496/1997 (que estabelece critérios para a consolidação, assunção e refinanciamento da União para dívida pública mobiliária) é de R$ 553,3 bilhões, enquanto o número proveniente da renegociação da Lei nº 8.727/1993 (dispõe sobre refinanciamento de dívidas interna da administração direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios) é de R$ 4,3 bilhões.

E os concursos públicos?

Perguntada sobre o impacto causado pelo Regime aos concursos públicos gestados até o momento da adesão, a pasta reforça que a LC nº 159/2017, em seu artigo 8º, indica vedações quanto a contratação de pessoal, e que há a possibilidade de afastamento dessas vedações desde que expresso no Plano desenvolvido por cada Estado.

Apesar dessa possibilidade já prevista na Lei, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, liberou a realização de concursos públicos para os participantes do Regime de Recuperação Fiscal. Pode-se acessar a explicação do despacho aqui.

Até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno da Assessoria de Imprensa do governo gaúcho acerca da participação no Regime de Recuperação Fiscal e detalhes sobre o Plano de Recuperação que está sendo preparado.

Foto: Planalto RGS/Reprodução

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