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OAB 1° e 2° fase

Da abolição da escravatura ao combate ao racismo – Parte 1

Última atualização em 19/02/2024
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"Se o preto de alma branca pra você 
É o exemplo da dignidade 
Não nos ajuda, só nos faz sofrer 
Nem resgata nossa identidade” 
Jorge Aragão

A população negra, assim como o movimento negro, não festejam a data do dia 13 de maio, dia da abolição da escravatura, pois a “liberdade” da princesa Izabel era precedida de diversas normas que inviabilizavam qualquer possibilidade de vida digna dos pretos libertos no Brasil. São exemplos a lei que proibia que pessoas negras pudessem ter propriedade, bem como as normas que não consideram os negros cidadãos, ou seja, não eram sujeitos de direitos fundamentais mínimos. Além disso, as normas públicas proibiam que pessoas negras estudassem, inviabilizando qualquer tipo de desenvolvimento pessoal e social. 

Há 134 anos, a escravidão era permitida no Brasil e tínhamos milhões de escravos vindos da África. capturados e colocados a força em um navio negreiro para atravessar o oceano e chegar em terras brasileiras. 

A abolição da escravidão em nosso país era uma demanda de muitos abolicionistas pela justiça social, mas também uma necessidade frente a comunidade internacional e capitalismo internacional, que na economia mundial via o trabalho assalariado desprotegido de normas, mais barato e eficiente do que a mão de obra escrava que se tornava cara. 

A liberdade trazida pelo dia 13 de maio de 1888 virou lei, mas foi ineficaz para combater a discriminação e o preconceito racial até hoje vigentes no país. Ao final do regime escravocrata, no período imperial, se discutiam formas de indenizar os donos de escravos, e não os negros e suas famílias escravizadas - usurpados de suas liberdades e direitos fundamentais. 

Hoje, somos uma sociedade muito mais plural e igual do que no império. Contudo, a “liberdade” às avessas da princesa Izabel em 1888 produziu e ainda produz efeitos graves. Os escravos “livres” não podiam estudar, não tinham direito à propriedade, não tinham direito ao voto e nem ao serviço público. Portanto, foram levados da escravidão para a marginalização, que se reproduz atualmente nos critérios e índices sociais do país e na presença constante de episódios de discriminação racial, divulgados e denunciados por pessoas pretas às autoridades de segurança pública e nas redes sociais.  

O aumento das denúncias dos casos de racismo e injúria racial no Brasil revela algo que sempre esteve escondido na sociedade: a discriminação e o preconceito racial que nunca deixou de existir no país. O debate sobre o racismo estrutural e as discussões sobre o aumento de oportunidades para a população preta brasileira estão gerando um movimento de conhecimento, aprendizado e debates. O contato com as questões da escravidão e seus efeitos, que deveria ter sido realizado lá em 1888, só agora ganhou espaço e força. 

No campo jurídico avançamos fortemente com a constitucionalização do combate ao racismo, a partir do Decreto nº 10.932/22, que incorporou - com força de emenda à Constituição - no sistema jurídico brasileiro a Convenção Interamericana de Combate ao Racismo. Agora, nos comprometemos numa norma constitucional a prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e outras formas de intolerância. 

Portanto, há avanços na implementação da liberdade para a população preta do Brasil, mas esses progressos precisam estar acompanhados pelo desenvolvimento social, melhoria dos índices educacionais e combate irrestrito a todas as formas de discriminação e preconceito racial, pois só eliminando a violência e a opressão do racismo estrutural existente no país, seremos uma sociedade livre e mais igual. 

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