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Conheça o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Criada em 2015, a lei nº 13.146 trouxe inúmeros avanços no exercício da inclusão e garantia da acessibilidade

Última atualização em 20/02/2024
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Desde 2015, o Brasil conta com uma lei específica para tratar sobre direitos para pessoas com deficiência. O texto, de nº 13.146, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e destina-se a assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a inclusão social.

A Lei considera, neste caso, que a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação social e impedi-la de usufruir de seus direitos básicos em igualdade com as demais pessoas. 

Para entendermos como o Estatuto da Pessoa com Deficiência trabalha a inclusão, traremos nesta matéria alguns dos conceitos norteadores da Lei e, como curiosidade, cinco artigos que não são difundidos popularmente.

Fundamentos

As principais definições sobre termos utilizados pela Lei estão contidos no Art. 3º, e alguns deles são essenciais para que possamos entender como a aplicação do Estatuto pode e deve ser feita.

Destarte, o Inciso II destaca a característica fundamental da mesma em relação à valorização do planejamento de ações que, desde seu início, contenham caráter de acessibilidade geral. O Desenho Universal, assim, prevê a concepção de espaços que possam ser utilizados por todos, sem limitações.

Essas limitações são discriminadas no Inciso IV, através do conceito de barreiras, que abarca qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que atrapalhe ou impeça por completo o acesso aos direitos fundamentais pelas pessoas com deficiência. Entre as categorias das barreiras, estão:

  • Barreiras urbanísticas: refere-se aos impedimentos contidos em espaços públicos ou privados de circulação;

  • Barreiras arquitetônicas: existentes em construções, também em caráter público ou privado;

  • Barreiras nos transportes: presentes em todos meios de transporte;

  • Barreiras nas comunicações e na informação: são os entraves que atrapalhem ou impossibilitem a total expressão ou recebimento de informação através de sistemas de comunicação;

  • Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência; e

  • Barreiras tecnológicas: envolvem dificuldades em relação ao acesso e utilização de tecnologias.

Já o Art. 4 estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito a tratamento igualitário e à disponibilização das mesmas oportunidades das demais pessoas, sem que essa medida seja motivador para discriminações. A discriminação, nesse caso, é apresentada como uma forma de exclusão ou causador de restrição, motivada pela deficiência do indivíduo em questão. Além disso, a pessoa com deficiência não está obrigada a usufruir das ações afirmativas previstas pela Lei.

Você conhece esses direitos?

Como falamos anteriormente, alguns dos direitos contidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência não são popularmente difundidos, o que dificulta a efetivação das medidas, já que sua publicização é essencial para tal, gerando conscientização sobre as medidas cabíveis por órgãos públicos e entes de caráter privado.

Sendo assim, selecionamos cinco artigos trazidos pela Lei nº 13.146 que podem ser de grande utilidade, em variados contextos e tópicos aos quais se referem.

Art. 32

Este artigo elabora sobre programas habitacionais públicos ou que tenham recebido subsídios públicos, e estabelece a prioridade na aquisição de imóveis observando quatro itens:

  • Deve haver uma reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência;

  • Para edificações multifamiliar, deve haver a garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum, no piso térreo de unidades habitacionais, e nível de adaptação razoável nos demais pisos;

  • Equipamentos urbanos comunitários acessíveis devem ser disponibilizados;

  • Deve haver especificação em projeto para instalação de elevadores.

Art. 45

Aqui, são estabelecidas diretrizes para hotéis, pousadas e estabelecimentos de cunho similar. Para eles, é exigida sua construção observando o conceito de Desenho Universal, e:

Aos estabelecimentos já existentes antes da aplicação do Estatuto, deve-se disponibilizar ao menos 10% de dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, uma unidade acessível;
Os dormitórios mencionados no item anterior devem estar localizados em rotas acessíveis.

Art. 52

O Artigo 52 estipula que as locadoras de veículo são obrigadas a disponibilizar um carro a cada 20 que possua adaptações necessárias para pessoas com deficiência. A Lei ainda salienta os itens básicos para que o veículo seja considerado adaptado, sendo eles: direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Art. 63

Este artigo versa sobre a obrigatoriedade de portais da internet - de empresas com sede ou representação comercial no Brasil, e órgãos públicos - oferecerem ferramentas que forneçam a acessibilidade necessária às pessoas com deficiência.

Art. 67

Por último, os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso de subtitulação por legenda, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Ações do Poder Público

Criada em 1973, pela Lei Estadual nº 6.616, a Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS) tinha como objetivo a pesquisa, educação e atendimento de pessoas com deficiência. SEndo alvo de constantes adaptações e evoluções em seu trabalho, o órgão passou a se chamar Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Rio Grande do Sul (FADERS) através da Lei Estadual nº 8.535, abordando também o atendimento e assistência às pessoas com Altas Habilidades.

Em relação às áreas de cobertura e projetos desenvolvidos e em exercício atualmente, a FADERS seis coordenações dedicadas a áreas especiais:

  • Coordenação de Acessibilidade: através de pareceres, sensibilizações, assessorias e estudos para orientações acerca da acessibilidade, a coordenação busca a inclusão segura e o incentivo à autonomia da pessoa com deficiência;

  • Coordenação de Atendimento: faz o controle dos índices de atendimento, voltados para a área da saúde, educação, atenção ocupacional, assistência social e ajudas técnicas, colaborando na capacitação de profissionais da área;

  • Coordenação de Capacitação: desenvolve cursos e atividades de formação contínua, nas áreas de acessibilidade, autismo, paradesporto, deficiência intelectual, Libras, educação inclusiva, entre outros;

  • Coordenação de Direitos e Políticas Públicas: é responsável pelo Fórum Permanente de Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação no Estado coordena as representações da FADERS em comissões e conselhos;

  • Coordenação de Pesquisa: mapeia políticas públicas para PcD e PcAH e desenvolve assessoramento para instituições de ensino.

Para a coordenadora de acessibilidade da FADERS, Aline Monteiro Correia, o desenvolvimento da fundação se dá em conjunto com a história do movimento social das pessoas com deficiência no RS. “Toda essa trajetória de lutas, de enfrentamento, de conquistas foi gerando um processo de mudança, de uma visão assistencialista para a perspectiva dos direitos humanos.”

Quanto ao avanço das políticas públicas acerca do assunto, e quais pontos ainda precisam de maior atenção, Aline entende que, além das medidas cabíveis em infraestrutura, as mudanças devem ser feitas também pelo viés social. “A inclusão é, antes de tudo, uma mudança cultural. Os conceitos de exclusão, segregação e integração que se sucederam ao longo dos anos são uma amostra da evolução social que estamos percorrendo para chegarmos a discutir e conscientizar sobre a inclusão. Consciência se constrói por meio de atitudes, e a acessibilidade é condição fundamental para a inclusão. A acessibilidade atitudinal é a mola propulsora para a implementação dos outros tipos de acessibilidades, como a metodológica, programática, comunicacional, instrumental, e arquitetônica/urbanística. Ainda existem muitas barreiras a serem transpostas, e a acessibilidade e inclusão são construções diárias”.

Você sabia?

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza uma cartilha dedicada à inserção de pessoas PcD no mercado de trabalho, trabalhando temas como a acessibilidade e a inclusão de pessoas em fase de reabilitação. Já o Governo Federal mantém, em seu site oficial, um histórico com todas legislações que versam sobre o direito das pessoas com deficiência, sendo a primeira de 1962, que oficializa as convenções Braille.


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