Confira o gabarito preliminar e os recursos da prova do TRT-5
Solicitação de recursos e consulta a prova e o gabarito, devem ser realizados exclusivamente no site da FCC.
Na última segunda-feira (5), a Fundação Carlos Chagas divulgou o gabarito preliminar para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
A relação de respostas e a prova com o gabarito já está à disposição dos candidatos, e pode ser acessada pelo site da banca, assim como o período de interposição de recursos, que também já está disponível. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no site da FCC.
Análise de Recursos TRT5 – Prova tipo 5
QUESTÃO 01
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 02
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 03
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 04
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 05
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 06
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 07
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 08
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 09
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 10
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 11
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 12
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 13
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 14
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 15
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 16
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 17
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 18
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 19
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 20
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 21
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 22
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 23
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 24
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 25
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 26
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 27
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 28
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 29
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 30
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 31
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 32
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 33
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 34
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 35
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 36
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 37
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 38
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 39
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 40
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 41
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 42
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 43
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 44
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 45
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 46
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 47
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 48
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 49
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 50
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 51
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 52
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 53
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 54
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 55
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 56
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 57
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 58
Justificativa da professora Cristiny Rocha
A questão nº 58 da prova teve como gabarito preliminar a alternava E como correta. Entretanto tal questão versa sobre “conflito de competência”, tema alheio ao edital:
“Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e dos procuradores. Responsabilidades. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança. Uniformização de jurisprudência nos Tribunais.”
Sobre o tema, decisão do TST:
“RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESTABELECIDO NO EDITAL. 1. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 485, em Repercussão Geral, ao examinar a matéria atinente à correção de prova de concurso público, conclui: “2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame . Precedentes”. O Superior Tribunal Justiça também é firme no sentindo de o Poder Judiciário não analisar critérios de formulação e correção de provas em concursos públicos, salvo nos casos de ilegalidade ou inobservância das regras do edital . 2. Registro que no presente caso não se está imiscuindo no juízo discricionário, próprio da comissão de concurso, pertinente à avaliação do conteúdo da questão, tarefa vedada ao Poder Judiciário, mas tão somente a verificar-se a estrita correspondência entre a limitação traçada no edital alusiva ao conteúdo que seria exigido dos candidatos quando da avaliação, o qual não incluiu as responsabilidades do Presidente da República, tema que constou na questão nº 58 do certame. É a hipótese de erro material evidente, constatado prima facie , em relação qual se admite a intervenção do Poder Judiciário para expungir a validade da questão que se distancia das regras limitadoras traçadas no edital. 3. Portanto, ao se afastar das regras do concurso, que constitui verdadeira lei entre as partes, a Administração Pública contrariou o quanto por ela mesma fixado, o que autoriza a proclamar-se a nulidade da questão de nº 58 e atribuir ao Impetrante os pontos dela resultantes. Recurso ordinário conhecido e provido”(RO-117-07.2014.5.17.0000, Órgão Especial, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/06/2019).
Destaca-se que a ação de conflito de competência tem previsão expressa no CPC, nos arts. 951-959. Logo, ainda que o edital trate de “declaração de incompetência”, não versa sobre o andamento e características dessa ação, que deveria estar indicado precisamente, assim como constou “ação rescisória”, que é tópico inserido em “ordem dos processos nos Tribunais”.
Assim, por coincidência com o julgado, a questão 58 desse certame também contraria a limitação constante no edital, razão pela qual deve ser anulada.
QUESTÃO 59
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 60
Não há possibilidade de recurso
Nossa missão é buscar a nomeação com você!
E nós temos o curso certo para você! Acesse nosso site e confira o TRT Nacional, um preparatório pensado em âmbito nacional para que você conquiste sua nomeação em qualquer TRT do Brasil.
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br