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Concursos

Confira o gabarito preliminar e os recursos da prova do TRT-5

Solicitação de recursos e consulta a prova e o gabarito, devem ser realizados exclusivamente no site da FCC.

Última atualização em 20/02/2024
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Na última segunda-feira (5), a Fundação Carlos Chagas divulgou o gabarito preliminar para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

A relação de respostas e a prova com o gabarito já está à disposição dos candidatos, e pode ser acessada pelo site da banca, assim como o período de interposição de recursos, que também já está disponível. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no site da FCC.

Análise de Recursos TRT5 – Prova tipo 5 

QUESTÃO 01 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 02 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 03 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 04 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 05 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 06 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 07 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 08 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 09 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 10 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 11 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 12 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 13 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 14 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 15 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 16 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 17 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 18 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 19 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 20 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 21 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 22 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 23 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 24 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 25 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 26 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 27 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 28 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 29 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 30 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 31 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 32 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 33 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 34 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 35 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 36 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 37 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 38 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 39 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 40 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 41 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 42 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 43 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 44 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 45 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 46 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 47 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 48 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 49 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 50 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 51 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 52 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 53 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 54 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 55 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 56 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 57 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 58 

Justificativa da professora Cristiny Rocha 

A questão nº 58 da prova teve como gabarito preliminar a alternava E como correta. Entretanto tal questão versa sobre “conflito de competência”, tema alheio ao edital: 

“Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e dos procuradores. Responsabilidades. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança. Uniformização de jurisprudência nos Tribunais.” 

Sobre o tema, decisão do TST: 

“RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESTABELECIDO NO EDITAL. 1. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 485, em Repercussão Geral, ao examinar a matéria atinente à correção de prova de concurso público, conclui: “2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame . Precedentes”. O Superior Tribunal Justiça também é firme no sentindo de o Poder Judiciário não analisar critérios de formulação e correção de provas em concursos públicos, salvo nos casos de ilegalidade ou inobservância das regras do edital . 2. Registro que no presente caso não se está imiscuindo no juízo discricionário, próprio da comissão de concurso, pertinente à avaliação do conteúdo da questão, tarefa vedada ao Poder Judiciário, mas tão somente a verificar-se a estrita correspondência entre a limitação traçada no edital alusiva ao conteúdo que seria exigido dos candidatos quando da avaliação, o qual não incluiu as responsabilidades do Presidente da República, tema que constou na questão nº 58 do certame. É a hipótese de erro material evidente, constatado prima facie , em relação qual se admite a intervenção do Poder Judiciário para expungir a validade da questão que se distancia das regras limitadoras traçadas no edital. 3. Portanto, ao se afastar das regras do concurso, que constitui verdadeira lei entre as partes, a Administração Pública contrariou o quanto por ela mesma fixado, o que autoriza a proclamar-se a nulidade da questão de nº 58 e atribuir ao Impetrante os pontos dela resultantes. Recurso ordinário conhecido e provido”(RO-117-07.2014.5.17.0000, Órgão Especial, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/06/2019). 

Destaca-se que a ação de conflito de competência tem previsão expressa no CPC, nos arts. 951-959. Logo, ainda que o edital trate de “declaração de incompetência”, não versa sobre o andamento e características dessa ação, que deveria estar indicado precisamente, assim como constou “ação rescisória”, que é tópico inserido em “ordem dos processos nos Tribunais”. 

Assim, por coincidência com o julgado, a questão 58 desse certame também contraria a limitação constante no edital, razão pela qual deve ser anulada.  

QUESTÃO 59 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 60 

Não há possibilidade de recurso 

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