Como solicitar a isenção de taxa de inscrição no 43° Exame?
Saiba como solicitar a sua isenção da taxa de inscrição para o 43° Exame de Ordem Unificado.
É prevista em edital a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição da OAB. Trata-se de um direito previsto para aqueles examinandos cujas condições financeiras atuais dificultariam ou impossibilitariam a sua inscrição para realizar a prova.
Quem pode solicitar a isenção?
Para fazer jus à isenção, o examinando precisa preencher os dois requisitos cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Preenchendo esses dois requisitos ao mesmo tempo (inscrito no CadÚnico e hipossuficiência de recursos financeiros) o examinando deverá solicitar a isenção ao realizar a sua inscrição na prova.
O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outras provas não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente exame. O Examinando precisará igualmente solicitar a isenção e comprovar a necessidade para tanto.
Atenção! Os examinandos que solicitaram isenção Exame anterior e que não compareceram precisam justificar a sua ausência, para solicitarem uma nova isenção de taxa, conforme as especificações previstas em edital.
Como solicitar a isenção?
Ao realizar a sua inscrição no referido exame (através do site oab.fgv.br) haverá um campo questionando se o examinando deseja requerer a isenção da taxa de inscrição.
Posteriormente, você precisará enviar a documentação, dentro do prazo estabelecido no edital, que comprove o preenchimento dos requisitos (inscrito no CadÚnico e hipossuficiência de recursos financeiros), nesse sentido o edital exige o envio:
a) cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais);
a.1) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
a.2) se desempregado, observar o cumprimento do disposto no subitem 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;
b) cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento do ano vigente (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI);
c) declaração do imposto de renda (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;);
d) cópia da Carteira de Identidade e CPF;
e) certidão de casamento (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;);
f) certidão de nascimentos dos filhos menores de idade (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;);
g) todos os documentos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” de seus respectivos cônjuges/companheiros; (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;) e
Caso o examinando não possua algum dos documentos deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e assinada) sobre seu não enquadramento.
No 43º Exame da OAB, o prazo para enviar a documentação comprobatória à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado é das 17 horas do dia 6 de janeiro de 2025 às 17 horas do dia 13 de janeiro de 2025.
Fique atento ao prazo indicado no edital para envio da documentação, pois as solicitações feitas após o prazo serão indeferidas de plano! Além disso, é solicitado que o examinando guarde com cuidado a documentação e a declaração enviada, pois a Coordenação Nacional do Exame de Ordem pode exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a referida solicitação.
Resultado da solicitação de isenção?
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, ou seja, o simples preenchimento dos dados e envio dos documentos não garante o benefício ao interessado
Após a análise das solicitações, o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição do 43º Exame será divulgado até o dia 4 de fevereiro de 2025, no link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
O examinando poderá verificar, por meio do respectivo link, qual ou quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido de isenção. E poderá contestar o indeferimento, realizando o pedido de revisão no prazo estabelecido no edital, relembrando que nessa etapa você não consegue mais incluir anexos à sua solicitação.
No 43º Exame, o interessado disporá do período de zero às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração.
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