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Concursos

Confira o gabarito preliminar e os recursos da prova do INSS

Banca organizadora também informa que está aberto o período de interposição de recursos.

Última atualização em 20/02/2024
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O gabarito preliminar da prova do INSS foi divulgado na última terça-feira (29) e os interessados já podem interpor recursos contra e a favor das questões. Nosso corpo docente está analisando o gabarito oficial, e iremos publicar possíveis revisões assim que disponíveis.

Vale lembrar que os recursos deverão ser protocolados exclusivamente pelo site do Cebraspe, banca organizadora do certame, no mesmo local, também é possível conferir os gabaritos, através de consulta individual.

LÍNGUA PORTUGUESA

QUESTÃO 01

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 02

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 03

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 04

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 05

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 06

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 07

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 08

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 09

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 10

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 11

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 12

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 13

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 14

Não há possibilidade de recurso

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

QUESTÃO 15

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 16

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 17

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 18

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 19

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 20

Não há possibilidade de recurso

DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESTÃO 21

RECURSO: Foi cobrado o conhecimento do Art. 5º, XI da CF, e na exceção que permite a entrada na casa do indivíduo, exige-se além da existência da determinação judicial, se requer que o cumprimento da ordem seja durante o dia, portanto a falta da previsão do cumprimento diurno torna a assertiva errada, contudo a questão dá margem para ser marcada como certa ao analisar a expressão “determinação judicial” de forma isolada, assim, o gabarito se torna dúplice o que deve provocar a anulação da questão pela má formulação da assertiva que está incompleta; 

QUESTÃO 22

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 23

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 24

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 25

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 26

Não há possibilidade de recurso

DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESTÃO 27

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 28

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 29

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 30

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 31

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 32

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 33

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 34

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 35

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 36

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 37

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 38

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 39

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 40

Não há possibilidade de recurso

INFORMÁTICA

QUESTÃO 41

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 42

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 43

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 44

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 45

Não há possibilidade de recurso

MATEMÁTICA

QUESTÃO 46

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 47

Não há possibilidade de recurso

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

QUESTÃO 48

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 49

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 50

Não há possibilidade de recurso  

SEGURIDADE SOCIAL

QUESTÃO 51

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 52

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 53

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 54

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 55

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 56

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 57

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 58

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 59

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 60

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 61

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 62

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 63

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 64

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 65

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 66

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 67

A banca atribuiu como correta a assertiva. Entretanto, a questão deverá ser anulada uma vez que é equivocado afirmar ou condicionar que em caso de sonegação de contribuição previdenciária tais valores não seriam computados para fins de cálculos de benefícios. Esta lógica se aplica ao trabalhador contribuinte individual e ao segurado facultativo, que devem fazer os recolhimentos por conta própria. Estes sim, se sonegarem contribuições terão prejuízo quando do cálculo de benefício previdenciário. 

Entretanto, tal lógica não se aplica aos trabalhadores na condição de empregado, por exemplo. Veja-se que conforme artigo 216, I, alíneas “a” e “b”, do Decreto 3048/99:  

a empresa é obrigada a:  

a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte”  

Logo, o segurado empregado tem a presunção de recolhimento das contribuições previdenciárias. Neste sentido tem-se decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: 

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. (...) 1. As anotações constantes na CTPS gozam de presunção juris tantum de veracidade (Súmula 12 do TST, Decreto n.º 3.048/99, art. 19), dos vínculos empregatícios ali registrados, presumindo-se a existência de relação jurídica válida e perfeita entre empregado e empregador, salvo eventual fraude, do que não se cuida na espécie. Não obsta o reconhecimento do tempo de serviço assim comprovado a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, porquanto o encargo incumbe ao empregador, nos termos do art. 30, inc. I, alíneas a e b, da Lei n.º 8.212/91; não se pode prejudicar o trabalhador pela desídia de seu dirigente laboral em honrar seus compromissos junto à Previdência Social, competindo à autarquia previdenciária o dever de fiscalizar e exigir o cumprimento dessa obrigação legal. Precedentes.(...) Determinada a imediata implantação do benefício. (TRF4, AC 5007177-86.2017.4.04.7112, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 14/09/2022) 

Dando proteção ao trabalhador empregado, veja-se que o artigo 32, § 22, I, do Decreto 3048 considera como período contributivo para o empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso - o conjunto de competências em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao RGPS, observado o disposto no art. 19-E” 

Assim, pela fundamentação acima realizada, conclui-se que a questão 67 deverá ser anulada, ou, ter o gabarito alterado, em razão da inconsistência do gabarito preliminar. 

QUESTÃO 68

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 69

A banca atribuiu como correta a assertiva. Entretanto, a questão deverá ser anulada uma vez que é equivocado afirmar ou condicionar que o limite máximo do salário de contribuição será atualizado sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios previdenciários. 

O valor de um benefício previdenciário pode ser alterado, por exemplo, em uma revisão administrativa, prevista no artigo 583 e seguintes da Instrução Normativa 128/2022. Tanto é assim que o artigo 347, § 1º apresenta a possibilidade de existirem “prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social”. Nestes casos, haverá alteração do valor dos benefícios previdenciários sem que ocorra a atualização do limite máximo do salário de contribuição 

Assim, pela fundamentação acima realizada, conclui-se que a questão 69 deverá ser anulada, ou, ter o gabarito alterado, em razão da inconsistência do gabarito preliminar. 

QUESTÃO 70

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 71

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 72

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 73

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 74

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 75

A banca atribuiu como correta a assertiva. Entretanto, a questão deverá ser anulada uma vez que é equivocado afirmar que a multa incidente sobre contribuições previdenciárias não pagas nos prazos previstos em legislação específica não poderão extrapolar o percentual de 20%. 

Conforme artigo 239, inciso III, alínea “b”, a multa variável para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento pode ir de 24% à 50%, a depender do caso. 

Ainda no artigo 239, inciso III, a alínea “c”, a multa variável para pagamento de crédito inscrito em dívida ativa varia de 60% à 100%, a depender do caso.  

Assim, pela fundamentação acima realizada, conclui-se que a questão 75 deverá ser anulada, ou, ter o gabarito alterado, em razão da inconsistência do gabarito preliminar. 

QUESTÃO 76

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 77

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 78

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 79

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 80

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 81

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 82

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 83

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 84

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 85

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 86

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 87

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 88

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 89

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 90

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 91

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 92

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 93

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 94

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 95

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 96

A banca atribuiu como correta a assertiva. Entretanto, a questão deverá ser anulada ou ter seu gabarito trocado uma vez que a assertiva está incompleta na sua parte final. 

A afirmação de que “se permite a acumulação de tempo de contribuição municipal, estadual ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal” dependeria da assertiva trazer a informação de que as contribuições são sucessivas e não concomitantes, pois, caso contrário, não é possível. 

Neste sentido o artigo 37, XVI da Constituição Federal veda, por exemplo, a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horário, nos casos específicos de: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Assim, pela fundamentação acima realizada, conclui-se que a questão 96 deverá ser anulada, ou, ter o gabarito alterado, em razão da inconsistência do gabarito preliminar. 

QUESTÃO 97

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 98

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 99

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 100

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 101

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 102

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 103

A banca atribuiu como correta a assertiva. Entretanto, a questão deverá ser anulada ou ter seu gabarito trocado uma vez que a assertiva limita o direito ao benefício à pessoa com deficiência física, excluindo as possibilidades de deficiência mental, intelectual ou sensorial, dispostas no § 2º do artigo 20 da Lei 8742/93, ou ainda, pelo disposto no caput do artigo 26-A, que menciona a “pessoa com deficiência moderada ou grave”. 

Assim, pela fundamentação acima realizada, conclui-se que a questão 103 deverá ser anulada, ou, ter o gabarito alterado, em razão da inconsistência do gabarito preliminar. 

QUESTÃO 104

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 105

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 106

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 107

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 109

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 110

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 111

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 112

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 113

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 114

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 115

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 116

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 117

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 118

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 119

Não há possibilidade de recurso

QUESTÃO 120

Não há possibilidade de recurso

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