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Concursos

Cebraspe abre consulta a gabarito e cadernos de prova do TJ-ES

Período para interposição de recursos começa na próxima quarta-feira (22), e pode ser feito no site da banca.

Última atualização em 20/02/2024
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Na manhã desta terça-feira (21), o Cebraspe disponibilizou em seu site a consulta aos gabaritos e cadernos de provas do concurso para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Ao todo, estão em disputa são 128 vagas imediatas mais a formação de cadastro reserva para cargos de analista e oficial. O certame tem salários iniciais que variam de R$ 6.713,00 a R$ 9.596,81, conforme escolha do candidato a vaga pretendida.

Recursos

Dentro do cronograma que atende o edital do concurso, a consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas estará à disposição dos candidatos no período de 21 a 23 de março, a partir das 10 horas até às 18 horas de quinta-feira (23).  A divulgação do padrão de resposta da prova discursiva também será disponibilizada nesta terça-feira (21).

O prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e ao padrão de resposta da prova discursiva será entre os dias 22 e 23 de março, das 10 horas às 18 horas do dia 23/03.

Análise de Recursos:

QUESTÃO 01 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 02 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 03 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 04 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 05 

Cabe recurso, conforme justificativa da professora Luana Porto: 

Na questão 5, a banca considerou, no gabarito preliminar, a assertiva como Certa. Diz a afirmação: "Infere-se do texto que seus autores corroboram a afirmação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas". "Corroborar" significa "ratificar, confirmar (algo); comprovar". No entanto, os autores não apresentaram nenhuma afirmação que corrobore a afirmação dada no item.  

Diz o trecho do segundo parágrafo: " James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, 'se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou 'destruídos' como animais selvagens". 

Dessa forma, para ser uma inferência correta, deveria haver no pistas no texto que autorizam a informação como válida. O texto apresenta citação direta das ideias de James Tully  e não o ponto de vista dos autores do texto. Ademais, o texto é dissertativo e, portanto, não há expressão do ponto de vista do autor sobre o tema e informação inferencial proposta não pode ser considerada válida/correta. 

Por essas razões, solicita-se mudança de gabarito, de certo para errado. 

QUESTÃO 06 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 07 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 08 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 09 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 10 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 11 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 12 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 13 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 14 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 15 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 16 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 17 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 18 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 19 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 20 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 21 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 22 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 23 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 24 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 25 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 26 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 27 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 28 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 29 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 30 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 31 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 32 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 33 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 34 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 35 

Cabe recurso para a questão, conforme justificativa do professor Dudan: 
Deve ser ANULADO pois de acordo com a leitura do item, as informações "1 fale inglês e francês, 2 falem espanhol e francês e 17 falem francês" geram conflito de valores quando corretamente representados no diagrama de Venn. 

Se o conjunto dos que falam francês tem um total de 17 servidores dos quais, segundo o enunciado, 11 falam apenas francês, conclui-se que os 6 restantes falam francês e outra língua. 

Se desses 6, segundo o enunciado " 1 fala inglês e francês ", consequentemente os outros 5 falam apenas espanhol e francês e esse valor supera a informação de que " 2 falem espanhol e francês". 

QUESTÃO 36 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 37 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 38 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 39 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 40 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 41 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 42 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 43 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 44 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 45 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 46 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 47 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 48  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 49 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 50 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 51 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 52  

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 53 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 54 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 55 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 56 

Cabe recurso para a questão, conforme justificativa da professora Franciele Kühl: 

Dentre as questões de direito administrativo há controvérsias sobre a questão de número 56, da prova para o cargo 24: analista judiciário - área judiciária - especialidade oficial de justiça avaliador. 

A banca afirma estar correta quando diz “A responsabilidade objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público em casos de atos comissivos e de atos omissivos, independentemente da licitude, ou não, do comportamento do agente público” (grifos nossos). 

A banca, portanto, afirma que nos casos de omissão de pessoas jurídicas de direito público, a responsabilidade será objetiva. Todavia, este regime de responsabilidade do Estado é um dos mais polêmicos do assunto de responsabilidade Estatal. Para Hely Lopes Meirelles a responsabilização será objetiva, tanto na ação, quanto na omissão. O Supremo Tribunal Federal não se posiciona de forma sólida e definitiva, contudo, nota-se a tendência dos Tribunais Superiores em reconhecer a responsabilidade por omissão do Estado como subjetiva. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, inspirado em Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, seguido por Lúcia Valle Figueiredo e Rui Stoco, no dano oriundo de omissão do Estado deve ser aplicada a responsabilidade subjetiva.  

Outro argumento seguidamente utilizado nos tribunais é que o artigo 37, §6º, da Constituição Federal refere-se aos danos que seus agentes provocarem, ora, se houve omissão, não poderia aplicar tal entendimento de danos que os agentes provocaram, logo, não há que se falar em responsabilidade objetiva.  

Segundo Irene Nohara e Sergio Cavalieri, quando o Estado, no seu comportamento negativo (omissão), criar a condição material para o evento danoso, haveríamos a possibilidade de falar em omissão específica, a qual aplicar-se-ia a responsabilidade objetiva, ou seja, diante da inércia do Estado em dever particularizado de agir. Mas o caso apresentado pela banca, há uma afirmação genérica de omissão, não específica ou particularizada.  

Assim, diante da doutrina majoritária, a responsabilidade por omissão é subjetiva, o que leva a afirmação 56 estar errada e não correta, como propôs a banca. 

QUESTÃO 57 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 58 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 59 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 60 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 61 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 62 

Cabe recurso, conforme justificativa do professor Ben Hur Botelho: 

A presente questão traz o seguinte enunciado: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por meio da qual pretenda anular acordo de natureza tributária pactuado entre empresa privada e Estado-membro.”, qual, diante dos TEMAS 56 e 645, ambos do STF, poderá gerar divergência, eis que, como regra, nos termos do mais recente (Tema 645), o “O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.”, sendo que, para que se confira legitimidade ao Parquet em Ação Civil Pública para pretensa anulação de pacto entre ente-federado e empresa privada, necessário claro objeto quanto a proteção ao erário, que por sua vez representa patrimônio público, o que não consta nos motivos de tal legitimação conferida pelo hipotético do enunciado, que, aí sim, iria ao encontro do Tema 56 que precisaria a questão como “certa” a sua resposta. Sendo assim, e por conta da imprecisão e dupla possibilidade interpretativa resultante da forma de redação do item do enunciado, é possível compreender que a ação pode ser movida pelo MP tanto em favor do erário quanto de empresa privada, razão que torna possível a existência de duas interpretações do enunciado de modo que, a depender do caso concreto, pode receber avaliação como Certa (se o sentido for considerado como ação do MP para defender o erário) ou errada (se o sentido do enunciado for construído como o MP defendendo o setor privado).  

Nesse sentido, como a redação do item permite duas leituras distintas que acarretam duas respostas divergentes, considera-se plausível a solicitação da anulação da questão, pedido sustentado para não haver ainda prejuízo a candidatos que podem fazer leituras diferentes de uma mesma redação, tal como explicado. 

QUESTÃO 63  

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 64 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 65 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 66 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 67 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 68 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 69 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 70 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 71 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 72 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 73 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 74 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 75 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 76 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 77 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 78 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 79 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 80 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 81 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 82 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 83 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 84 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 85 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 86 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 87 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 88 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 89 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 90 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 91 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 92 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 93 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 94 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 95 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 96 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 97 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 98 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 99 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 100 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 101 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 102 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 103 

Não há possibilidade de recurso  

QUESTÃO 104 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 105 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 106 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 107 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 108 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 109 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 110 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 111 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 112 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 113 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 114 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 115 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 116 

Cabe recurso, conforme justificativa da professora Letícia Neves: 

O item 116 foi apontado pela Banca Examinadora como correto, o que não é possível concordar, vejamos.  

Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco, o que está correto. Porém, a apresentação das razões no prazo de 8 dias trata-se de uma faculdade, logo PODERÃO SER apresentadas neste prazo.  

Em outros termos, muito embora o prazo para apresentação das razões seja o de 8 dias, não existe imposição legal de que se apresente obrigatoriamente as razões neste prazo, por isso estamos diante de uma faculdade, em que "podemos e não devemos" apresentá-las em conjunto com a interposição, no prazo de 5 dias, ou em separado, no prazo de 8 dias.  

Embora seja apenas uma palavra, há o comprometimento do conteúdo, inclusive, deve ter gerado muitas dúvidas a diversos candidatos, o que é inaceitável no âmbito de concurso público. 

Diante do exposto, requer a alteração do gabarito, com a retificação do item para ERRADO.   

QUESTÃO 117 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 118 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 119 

Não há possibilidade de recurso 

QUESTÃO 120 

Não há possibilidade de recurso 

Após a conclusão do corpo docente do Ceisc na análise das questões da prova que são passíveis de recurso, vale lembrar que já está à disposição no site da banca o link para os concurseiros entrarem com uma interposição recursal, em relação aos gabaritos preliminares.

Fique atento ao cronograma de atividades do certame!

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