Cebraspe abre consulta a gabarito e cadernos de prova do TJ-ES
Período para interposição de recursos começa na próxima quarta-feira (22), e pode ser feito no site da banca.
Na manhã desta terça-feira (21), o Cebraspe disponibilizou em seu site a consulta aos gabaritos e cadernos de provas do concurso para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Ao todo, estão em disputa são 128 vagas imediatas mais a formação de cadastro reserva para cargos de analista e oficial. O certame tem salários iniciais que variam de R$ 6.713,00 a R$ 9.596,81, conforme escolha do candidato a vaga pretendida.
Recursos
Dentro do cronograma que atende o edital do concurso, a consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas estará à disposição dos candidatos no período de 21 a 23 de março, a partir das 10 horas até às 18 horas de quinta-feira (23). A divulgação do padrão de resposta da prova discursiva também será disponibilizada nesta terça-feira (21).
O prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e ao padrão de resposta da prova discursiva será entre os dias 22 e 23 de março, das 10 horas às 18 horas do dia 23/03.
Análise de Recursos:
QUESTÃO 01
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 02
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 03
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 04
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 05
Cabe recurso, conforme justificativa da professora Luana Porto:
Na questão 5, a banca considerou, no gabarito preliminar, a assertiva como Certa. Diz a afirmação: "Infere-se do texto que seus autores corroboram a afirmação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas". "Corroborar" significa "ratificar, confirmar (algo); comprovar". No entanto, os autores não apresentaram nenhuma afirmação que corrobore a afirmação dada no item.
Diz o trecho do segundo parágrafo: " James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, 'se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou 'destruídos' como animais selvagens".
Dessa forma, para ser uma inferência correta, deveria haver no pistas no texto que autorizam a informação como válida. O texto apresenta citação direta das ideias de James Tully e não o ponto de vista dos autores do texto. Ademais, o texto é dissertativo e, portanto, não há expressão do ponto de vista do autor sobre o tema e informação inferencial proposta não pode ser considerada válida/correta.
Por essas razões, solicita-se mudança de gabarito, de certo para errado.
QUESTÃO 06
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 07
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 08
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 09
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 10
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 11
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 12
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 13
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 14
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 15
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 16
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 17
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 18
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 19
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 20
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 21
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 22
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 23
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 24
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 25
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 26
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 27
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 28
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 29
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 30
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 31
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 32
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 33
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 34
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 35
Cabe recurso para a questão, conforme justificativa do professor Dudan:
Deve ser ANULADO pois de acordo com a leitura do item, as informações "1 fale inglês e francês, 2 falem espanhol e francês e 17 falem francês" geram conflito de valores quando corretamente representados no diagrama de Venn.
Se o conjunto dos que falam francês tem um total de 17 servidores dos quais, segundo o enunciado, 11 falam apenas francês, conclui-se que os 6 restantes falam francês e outra língua.
Se desses 6, segundo o enunciado " 1 fala inglês e francês ", consequentemente os outros 5 falam apenas espanhol e francês e esse valor supera a informação de que " 2 falem espanhol e francês".
QUESTÃO 36
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 37
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 38
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 39
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 40
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 41
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 42
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 43
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 44
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 45
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 46
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 47
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 48
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 49
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 50
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 51
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 52
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 53
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 54
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 55
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 56
Cabe recurso para a questão, conforme justificativa da professora Franciele Kühl:
Dentre as questões de direito administrativo há controvérsias sobre a questão de número 56, da prova para o cargo 24: analista judiciário - área judiciária - especialidade oficial de justiça avaliador.
A banca afirma estar correta quando diz “A responsabilidade objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público em casos de atos comissivos e de atos omissivos, independentemente da licitude, ou não, do comportamento do agente público” (grifos nossos).
A banca, portanto, afirma que nos casos de omissão de pessoas jurídicas de direito público, a responsabilidade será objetiva. Todavia, este regime de responsabilidade do Estado é um dos mais polêmicos do assunto de responsabilidade Estatal. Para Hely Lopes Meirelles a responsabilização será objetiva, tanto na ação, quanto na omissão. O Supremo Tribunal Federal não se posiciona de forma sólida e definitiva, contudo, nota-se a tendência dos Tribunais Superiores em reconhecer a responsabilidade por omissão do Estado como subjetiva. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, inspirado em Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, seguido por Lúcia Valle Figueiredo e Rui Stoco, no dano oriundo de omissão do Estado deve ser aplicada a responsabilidade subjetiva.
Outro argumento seguidamente utilizado nos tribunais é que o artigo 37, §6º, da Constituição Federal refere-se aos danos que seus agentes provocarem, ora, se houve omissão, não poderia aplicar tal entendimento de danos que os agentes provocaram, logo, não há que se falar em responsabilidade objetiva.
Segundo Irene Nohara e Sergio Cavalieri, quando o Estado, no seu comportamento negativo (omissão), criar a condição material para o evento danoso, haveríamos a possibilidade de falar em omissão específica, a qual aplicar-se-ia a responsabilidade objetiva, ou seja, diante da inércia do Estado em dever particularizado de agir. Mas o caso apresentado pela banca, há uma afirmação genérica de omissão, não específica ou particularizada.
Assim, diante da doutrina majoritária, a responsabilidade por omissão é subjetiva, o que leva a afirmação 56 estar errada e não correta, como propôs a banca.
QUESTÃO 57
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 58
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 59
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 60
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 61
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 62
Cabe recurso, conforme justificativa do professor Ben Hur Botelho:
A presente questão traz o seguinte enunciado: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por meio da qual pretenda anular acordo de natureza tributária pactuado entre empresa privada e Estado-membro.”, qual, diante dos TEMAS 56 e 645, ambos do STF, poderá gerar divergência, eis que, como regra, nos termos do mais recente (Tema 645), o “O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.”, sendo que, para que se confira legitimidade ao Parquet em Ação Civil Pública para pretensa anulação de pacto entre ente-federado e empresa privada, necessário claro objeto quanto a proteção ao erário, que por sua vez representa patrimônio público, o que não consta nos motivos de tal legitimação conferida pelo hipotético do enunciado, que, aí sim, iria ao encontro do Tema 56 que precisaria a questão como “certa” a sua resposta. Sendo assim, e por conta da imprecisão e dupla possibilidade interpretativa resultante da forma de redação do item do enunciado, é possível compreender que a ação pode ser movida pelo MP tanto em favor do erário quanto de empresa privada, razão que torna possível a existência de duas interpretações do enunciado de modo que, a depender do caso concreto, pode receber avaliação como Certa (se o sentido for considerado como ação do MP para defender o erário) ou errada (se o sentido do enunciado for construído como o MP defendendo o setor privado).
Nesse sentido, como a redação do item permite duas leituras distintas que acarretam duas respostas divergentes, considera-se plausível a solicitação da anulação da questão, pedido sustentado para não haver ainda prejuízo a candidatos que podem fazer leituras diferentes de uma mesma redação, tal como explicado.
QUESTÃO 63
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 64
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 65
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 66
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 67
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 68
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 69
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 70
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 71
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 72
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 73
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 74
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 75
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 76
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 77
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 78
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 79
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 80
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 81
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 82
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 83
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 84
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 85
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 86
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 87
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 88
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 89
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 90
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 91
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 92
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 93
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 94
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 95
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 96
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 97
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 98
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 99
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 100
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 101
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 102
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 103
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 104
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 105
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 106
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 107
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 108
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 109
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 110
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 111
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 112
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 113
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 114
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 115
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 116
Cabe recurso, conforme justificativa da professora Letícia Neves:
O item 116 foi apontado pela Banca Examinadora como correto, o que não é possível concordar, vejamos.
Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco, o que está correto. Porém, a apresentação das razões no prazo de 8 dias trata-se de uma faculdade, logo PODERÃO SER apresentadas neste prazo.
Em outros termos, muito embora o prazo para apresentação das razões seja o de 8 dias, não existe imposição legal de que se apresente obrigatoriamente as razões neste prazo, por isso estamos diante de uma faculdade, em que "podemos e não devemos" apresentá-las em conjunto com a interposição, no prazo de 5 dias, ou em separado, no prazo de 8 dias.
Embora seja apenas uma palavra, há o comprometimento do conteúdo, inclusive, deve ter gerado muitas dúvidas a diversos candidatos, o que é inaceitável no âmbito de concurso público.
Diante do exposto, requer a alteração do gabarito, com a retificação do item para ERRADO.
QUESTÃO 117
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 118
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 119
Não há possibilidade de recurso
QUESTÃO 120
Não há possibilidade de recurso
Após a conclusão do corpo docente do Ceisc na análise das questões da prova que são passíveis de recurso, vale lembrar que já está à disposição no site da banca o link para os concurseiros entrarem com uma interposição recursal, em relação aos gabaritos preliminares.
Fique atento ao cronograma de atividades do certame!
Estude com a melhor companhia
Você que deseja iniciar uma jornada de sucesso e conquista, rumo a tão sonhada carreira nos tribunais, pode contar com os melhores guias e uma metodologia exclusiva e inovadora, baseada na agilidade, eficiência e segurança que você precisa?
Apresentamos o novo Carreiras Tribunais, o preparatório que trará todo o conhecimento e direcionamento necessários para que possamos buscar sua nomeação, no tribunal brasileiro que você quiser. Vamos juntos?
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