Câmara dos Deputados aprova projeto para norma geral para certames
Texto prevê requisitos básicos para a realização de certames
Nesta quinta-feira (4), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria norma geral para concursos públicos. A proposta estabelece regras para as seleções e para contratação de servidores federais e, de acordo com documento, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.
O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece de forma concisa as regras para todas as etapas da seleção: autorização, planejamento, execução e avaliação.
Entenda como funciona
O substitutivo aprovado determina que os certames deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Além disso, será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.
De acordo com o texto, serão consideradas formas válidas de avaliação:
- Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- Provas de títulos classificatórias.
Além disso, entre as solicitações da proposta consta a autorização da realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão estabelecidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Organização das Comissões
Conforme consta no documento, a comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos, não poderão participar da organização das seleções.
Será vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Após a aprovação no Plenário, o texto segue agora para análise do Senado.
Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados
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