Após prorrogação, inscrições para o 40ºEOU encerram nesta segunda (22)!
Inscrições para o 40º EOU encerram nesta segunda-feira (22). Prova para primeira fase do exame acontece em março.
Após a reabertura das inscrições anunciada no último dia 19 de janeiro (sexta-feira), a semana começa com informação importante para quem ainda não se inscreveu no 40° Exame de Ordem Unificado. Tudo porque hoje, dia 22 de janeiro, é a data de limite para inscrições para a primeira fase do 40° EOU. Vale lembrar que o edital para o 40° EOU foi publicado no último dia 29 de dezembro.
Abaixo, separamos algumas informações importantes que você precisa saber sobre a prova, mas recomendamos a leitura completa do edital para que nenhuma informação relevante de situações específicas passe despercebida. E fique atento: o horário limite para se inscrever no 40° Exame de Ordem Unificado vai até às 15h de hoje!
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Confira o calendário completo da OAB em 2024!
Calendário 40° EOU
- Publicação do edital: 02/01/2024
- Período de inscrições: 08/01/2024 a 22/01/2024 - PRORROGADAS
- Pedido de isenção de taxas: 08/01/2024 a 16/01/2024
- Resultado do pedido de isenção de taxas: 05/02/2024
- Divulgação dos locais de prova da 1ª Fase: 18/03/2024
- Prova da 1ª Fase: 24/03/2024
- Gabarito preliminar 1ª Fase: 24/03/2024
- Interposição de recursos contra gabarito preliminar 1ª fase: 25/03/2024 a 29/03/2024
- Resultado preliminar da 1ª Fase: 10/04/2024
- Interposição de recursos contra resultado preliminar 1ª fase (erro material): 11/04/2024 a 12/04/2024
- Resultado definitivo da 1ª Fase: 23/04/2024
- Prova da 2ª Fase: 19/05/2024
- Padrões preliminares da 2ª Fase: 19/05/2024
- Resultado preliminar da 2ª Fase: 12/06/2024
- Interposição de recursos: 13/06/2024 a 16/06/2024
- Resultado final do Exame: 27/06/2024
Quem pode fazer a prova
Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2024.
Taxas e inscrições
A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 08 de janeiro de 2024 e 15h00min do dia 22 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h00min do dia 1° de março de 2024, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.
Reaproveitamento da 1ª Fase do Exame da OAB
Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 28 de fevereiro de 2024.
Reaproveitamento da isenção da taxa de inscrição do 39°Exame da OAB
O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do 38º Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o 39º Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 8 de de janeiro de 2024 às 17h00min do dia 16 de janeiro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.
A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
Escolha da área
No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme o subitem 1.4.3.2 e Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19
A Fundação Getílio Vargas observará as exigências sanitárias vigentes na legislação local, relativamente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), quando da aplicação das provas.
É recomendada a utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados independentemente da flexibilização das medidas preventivas obrigatórias nos decretos locais. Os examinandos poderão, contudo, dispensar o uso de máscara de acordo com os decretos locais que vierem a flexibilizar essa medida na data/local da aplicação
Isenção de taxas
Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que,
cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a
seguinte definição para família de baixa renda:
I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível em campo específico no link de inscrição, das 17h00min do dia 8 de janeiro de 2024 às 17h00min do dia 16 de janeiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1;
c) envio on-line da declaração constante do Anexo IV e da documentação constante do subitem 2.6.1.1 deste edital, por meio de link específico para envio de documentos da isenção, disponibilizado na página do Exame, no período entre 17h00min do dia 08 de janeiro de 2024 às 17h00min do dia 16 de janeiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
Nome social
O examinando transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail examedeordem@fgv.br até o dia 16 de janeiro de 2024.
Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 19 de janeiro de 2024, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, impreterivelmente, para o correio eletrônico examedeordem@fgv.br, com a seguinte identificação no assunto do e-mail: “Requerimento de nome social – 40º Exame de Ordem Unificado”.
Atendimento especializado
O examinando com deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame e, ainda, enviar, até o dia 16 de janeiro de 2024, impreterivelmente, por meio de campo específico no link de inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especializado solicitado.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos até 05 (cinco) documentos/arquivos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 1 MB. O examinando deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Prova objetiva (1ª Fase)
A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, sendo necessário, para a aprovação, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos (40 pontos).
Prova prático-profissional (2ª Fase)
A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
No dia da prova
O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões.
Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase com os devidos cuidados para não haver aglomeração.
O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e prático-profissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital, ou seja, a partir das 17h, horário oficial de Brasília/DF.
Resultados finais e recursos
Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 24 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 10 de abril de 2024.
Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h
do dia 19 de maio de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 12 de junho de 2024.
O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, 12h do dia 25 de março de 2024 às 12h do dia 29 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 13 de junho de 2024 às 12h do dia 16 de junho de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF
Lembre-se de ler sempre o edital e anotar na agenda as datas mais importantes, o descumprimento desses prazos pode acarretar na não realização da sua prova!
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