- Objeto do Regulamento
1.1 Nesta campanha promocional, os alunos matriculados nos cursos Carreiras Tribunais | Técnico Judiciário; Carreiras Tribunais | Analista Judiciário; Carreiras | Delegado de Polícia Civil até o dia 16 de janeiro de 2022, receberão, gratuitamente, o direito de escolher um curso específico da carreira escolhida, dentre os cursos lançados em 2022 pelo Ceisc. A escolha deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022 e engloba cursos lançados para o cargo pretendido. - Da vigência da campanha promocional
2.1 Esta promoção inicia em 12 de janeiro de 2022, às 19h (horário de Brasília).
2.2 A promoção terá validade até o dia 16 de janeiro de 2022, às 23h59min (horário de Brasília) para os alunos matriculados nos cursos Carreiras Tribunais | Técnico Judiciário; Carreiras Tribunais | Analista Judiciário; Carreiras | Delegado de Polícia Civil.
2.3 Após o referido termo, não será possível participar desta promoção.
2.4 Esta promoção só é válida para a aquisição exclusivamente dos cursos Carreiras Tribunais | Técnico Judiciário; Carreiras Tribunais | Analista Judiciário; Carreiras | Delegado de Polícia Civil até o dia 16 de janeiro de 2022. - Da Participação na campanha promocional
3.1 Para participar desta promoção, o interessado deve adquirir um do cursos de Carreiras: Carreiras Tribunais | Técnico Judiciário; Carreiras Tribunais | Analista Judiciário; Carreiras | Delegado de Polícia Civil, pelo site do CEISC, até o dia 16 de janeiro de 2022, às 23h59min.
3.2 A participação na promoção só se efetivará com a confirmação do pagamento.
3.3 Os que adquirirem o curso após o dia 16 de janeiro de 2022 não terão direito ao curso gratuito.
3.4 A campanha não será estendida para alunos que compraram edições anteriores do curso, em nenhuma hipótese.
3.5 A promoção não se estende para trocas de outros cursos Ceisc.
3.6 O aluno terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para solicitar a liberação gratuita do curso específico da carreira escolhida, dentre os cursos lançados em 2022 pelo Ceisc. - Dos cursos gratuitos
4.1 Os cursos que poderão ser escolhidos serão os cursos disponíveis dentro da carreira escolhida, entre os cursos lançados em 2022 pelo Ceisc. A escolha deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022 e engloba os cursos lançados para o cargo pretendido. - Da confirmação da promoção e envio da solicitação
5.1 Os alunos que adquirirem os cursos de Carreiras até o dia 16 de janeiro de 2022 receberão um e-mail com as orientações para solicitação do curso gratuito. A solicitação deverá ser feita por e-mail, através do e-mail duvidasconcursos@ceisc.com.br, onde o aluno deverá indicar qual o curso gratuito que vai ser liberado.
5.2 A solicitação deverá ser enviada até o dia 31 de dezembro de 2022. Após esse prazo, o aluno perderá o direito de ganhar um curso gratuito.
5.3 Será responsabilidade do aluno(a) retornar o e-mail com as informações pertinentes para liberação do curso (curso escolhido, CPF e nome completo) até o dia 31 de dezembro de 2022.
5.4 O curso gratuito será liberado em até 30 dias depois da solicitação. - Das alterações
6.1 O bônus é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou ser convertido em dinheiro. - Disposições gerais
7.1 Alunos dos demais cursos para concursos oferecidos pelo Ceisc não participam desta campanha.
7.2 As dúvidas referentes à promoção poderão ser enviadas para atendimento@ceisc.com.br, que serão analisadas pela coordenação.
7.3 A adesão à campanha promocional se dará a partir da confirmação da compra do referido curso, o que implica, automaticamente no entendimento e aceitação irrestrita e total de todos os termos deste regulamento.

1ª Fase
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