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TJ-RS: PL147/2021 e o cargo de Oficial de Justiça

Entenda as mudanças para o cargo de Oficial de Justiça através do Projeto de Lei 147

Última atualização em 20/02/2024
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O cargo de Oficial de Justiça, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sofreu algumas mudanças importantes recentemente, através do Projeto de Lei 147/2021, que estabelece o nível superior de ensino como requisito para a posição.

Pela divulgação do edital para o concurso estar próxima, o Ceisc detalhou as alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, mostrando os motivos para sua aplicação.

PL 147/2021 e as alterações no cargo de Oficial de Justiça

Através do projeto, aprovado pela ALRS no dia 09 deste mês, foram instituídas mudanças em relação à composição do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, e a instituição do plano de carreiras, cargos, funções e remunerações dos servidores do Poder Judiciário Estadual. Além disso, também foram criados, modificados e transformados cargos.

A função de Oficial de Justiça se encaixa neste último item, e o PL estipula a transformação dos cargos de Oficial de Justiça PJ-H, da Infância e da Juventude PJ-H, e classe O, para o cargo de Oficial de Justiça Estadual. Além disso, o novo cargo passa a exigir graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, na modalidade bacharelado.

Em relação às atividades a serem desempenhadas pelo ocupante da posição, o Projeto de Lei estipula que o Oficial de Justiça deverá: cumprir mandados judiciais – que pode envolver atividade de risco, tais como citações, intimações, notificações, penhoras, avaliações, arrestos, sequestros, bloqueios, buscas e apreensões, reintegrações, conduções, prisões, afastamentos e outros, desde que previstos nas leis processuais e leis especiais aplicáveis -, lavrar certidões e autos das diligências efetuadas; apoiar as rotinas do Tribunal do Júri e das sessões de julgamento do Tribunal de Justiça quando designado; realizar outras atividades desempenhadas pela unidade de lotação; e executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. A carga horária se manteve inalterada em 40 horas semanais – considerando a possibilidade de prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

Adequações com o Conselho Nacional de Justiça

Para nos explicar melhor os motivos dessas alterações, consultamos a nossa professora Taís Flores, especialista em Gestão Pública, Professora de Direito Administrativo, Constitucional e Legislações Especiais. De acordo com ela, a exigência de ensino superior para o cargo de Oficial de Justiça foi efetivada para que fossem cumpridas exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já existiam há quase 15 anos. “Desde 2007 existe a Resolução 48, do CNJ, que determina que o cargo de Oficial de Justiça tenha como requisito o ensino superior. O Judiciário Gaúcho sempre possuiu duas carreiras de servidores, sendo eles o de 1ª Instância e os de 2º Grau. Na 1ª Instância, o cargo de Oficial de Justiça se chamava Oficial de Justiça PJ-H, e no 2º Grau, se chamava Oficial de Justiça Classe O. Ambos eram cargos de ensino médio, e em 2016, o CNJ editou a Resolução 219, determinando, assim, a unificação das carreiras.”

Com a unificação dos cargos descrita anteriormente, os vencimentos são vinculados aos níveis de carreira, que vão de A1 à A10; B11 à B16; e C17, apresentando valores entre R$ 6.361,94 à R$ 10.431,73.

Foto: Eduardo Nichele/TJRS


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