PRF publica portaria que autoriza nomeação de aprovados excedentes em concurso
Portaria autoriza aproveitamento de todos os candidatos aprovados no certame.
Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), uma portaria que autorizou a aplicação do limite de aprovados previstos no edital do concurso da Polícia Rodoviária Federal. Com a medida, o equivalente ao triplo da quantidade de vagas previstas deve ser chamado para os cargos.
A medida atende ao decreto Nº 11.211, que abre a possibilidade dos certames flexibilizar a clausula de barreira em concursos públicos federais que tenham mais de uma etapa de avaliações.
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Com a portaria, a intenção da PRF é aproveitar todos os candidatos aprovados excedentes no certame. Nisso, o concurso que inicialmente previa o preenchimento de 1.500 vagas, com os excedentes, o número de aprovados deve passar para 4.500 nomes.
Veja o edital:
Sobre o concurso da PRF:
Destinado ao preenchimento de 1.500 vagas, o concurso foi organizado pelo Cebraspe e levou mais de 300 mil candidatos a concorrerem aos cargos ofertadas. O salário inicial para os aprovados é de R$ 9.899,88.
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