Nesta segunda-feira (20) o Conselho Federal publicou algumas alterações no Edital de Abertura do 35º Exame de Ordem Unificado. Entre elas, alterou as regras para interposição de recursos.
Segundo esta alteração, o prazo para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva agora é das 12h do dia 4 de julho de 2022 até as 12h do dia 7 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília (ou seja, um dia após a aplicação da prova).
Além disso, o comunicado prevê que, caso o examinando queira interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva – em caso de erro material no somatório final da nota – poderá fazê-lo das 12h do dia 19 de julho de 2022 até as 12h do dia 21 de julho de 2022.
Por fim, ainda ampliou o prazo de recurso da prova prático-profissional, dispondo de três dias para que o examinando interponha de recurso, que agora é das 12h do dia 20 de setembro de 2022 até as 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília (antes era até dia 22 de setembro).
Para saber mais, confira aqui o comunicado oficial.