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Concursos

O concurso público foi suspenso. Quais são meus direitos?

Veja casos recentes e saiba o que você pode fazer

Última atualização em 20/02/2024
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Suspensão de concursos públicos sempre é um assunto delicado, envolvendo desde o planejamento dos candidatos - que, muitas vezes, se deslocam de outros estados para realizar a prova - até mesmo sua frustração, visto que alguns desses certames fazem parte de um projeto de vida desses concurseiros. 

Após as recentes suspensões, envolvendo os concursos públicos das polícias civis da Bahia e Roraima, você deve estar se perguntando: quais são meus direitos nesse tipo de situação? 

Para responder essas questões, convidamos nosso professor Alberto Barreto Goerch, Mestre e especialista em Direito Constitucional e Processo Civil. Mas antes, vamos falar um pouco sobre os acontecimentos recentes.

As suspensões em BA e RR

Em menos de um mês, duas suspensões para concursos bastante aguardados aconteceram no Brasil. No dia 24 de julho, candidatos ao cargo de Delegado para a Polícia Civil da Bahia receberam provas com nomes trocados nas salas reservadas para aplicação do exame.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) alegou que o erro aconteceu devido às mudanças de local de prova realizadas dias antes, devido a Meia Maratona do Salvador ao Salvador, que “afetaria o deslocamento nas redondezas e o bom andamento das provas”.

No dia 30, a banca divulgou um novo cronograma para o concurso, agendando a convocação para as provas no dia 12 de agosto, e prevendo a aplicação das prova no dia 21. Ao todo, são mais de 44 mil inscritos no certame.

Já o caso de Roraima ainda carece de mais detalhes, e será investigado pela Polícia Civil do estado. O caminhão baú que fazia o transporte dos malotes com as provas do concurso saiu da rota prevista, e foi encontrado pela PM após solicitação da Vunesp, responsável pelo certame e que estava monitorando o translado.

Em nota, o Governo de Roraima decidiu pela suspensão do concurso, sendo ordenada a elaboração de novas provas. Mesmo alegando “não haver indícios de que tenha ocorrido o vazamento e/ou quebra do sigilo relativo às provas do concurso público” a suspensão foi autorizada para “garantir e demonstrar a lisura do Concurso Público”.

As provas estavam agendadas para os dias 6, 7, 13 e 14 de agosto, e o concurso oferece 175 vagas para 24 mil inscritos, entre os cargos de: Delegado, Médico Legista, Odonto-Legista, Perito Criminal, Escrivão, Agente de Polícia, Papiloscopista, Auxiliar de Perito e Auxiliar de Necropsia. Você pode acompanhar as movimentações do concurso através da página da Vunesp dedicada ao certame.

Mas então, quais são meus direitos?

Para esclarecermos as maiores dúvidas dos concurseiros sobre seus direitos em casos de suspensão de concursos públicos, convidamos nosso professor Alberto Barreto Goerch, Mestre e especialista em Direito Constitucional e Processo Civil. Vamos aos questionamentos!

Posso pedir reembolso em casos de suspensão?

Professor Alberto:

É preciso esclarecer que existem duas possibilidades quanto à suspensão de um concurso. Uma suspensão é aceita e correta quando a administração pública identifica ilegalidades no certame, tais como: fraude, suspeitas de favorecimento de terceiros ou até mesmo vendas de gabarito. Em casos como este, é obrigatório que o concurso seja suspenso e um novo processo seletivo se abra.

Contudo, em outras ocasiões a suspensão não justificada pode gerar situações de ilegalidade. Quando um edital para concurso é elaborado e publicado, ele não surge sem motivos.

Antes que o concurso venha à público, um estudo elaborado pela administração pública identifica as necessidades daquele órgão para que a máquina pública se mantenha funcionando. Na prática, isso significa que os cargos e as vagas oferecidas no edital estão em acordo com aquilo que o órgão precisa para manter suas atividades vigentes.

Quando um concurso é suspenso por razões pouco específicas, isso fere um dos princípios importantes, o da boa-fé. Segundo ele, as ações da administração pública devem presumir a verdade para toda a sociedade.

No caso dos concursos, muitas pessoas abandonam carreiras em outros empregos e investem tempo e dinheiro no sonho de se tornarem servidores públicos. Suspender isso de forma arbitrária não só é ilegal, mas faz com que a máquina pública perca credibilidade social, já que as pessoas se sentem enganadas.

Sendo assim, a justiça entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas em um certame possui não apenas expectativa, mas direito subjetivo à nomeação.

Mas, é necessário diferenciar adiamento, suspensão e cancelamento! Concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases. Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento do certame e não informa as novas datas que serão realizadas as provas e as outras etapas. E o cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital.

Embora seja evidente que o candidato é prejudicado no bolso quando acontece de a banca adiar, suspender ou cancelar o concurso. Não é em todas as situações que ele terá direito a ser ressarcido das despesas que teve para fazer a prova. Em caso de suspensão, por indício de fraude ou qualquer outra ilegalidade, você deve sim ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, e a taxa de inscrição se decidir pela desistência do concurso. Mesma coisa quando o concurso é cancelado, ou seja, você tem direito a ser receber o valor correspondente às referidas despesas.

E minha reserva em hotel? E as passagens de avião?

Professor Alberto:

Nos casos de adiamento ou suspensão do concurso, cabe apenas pedir a devolução da taxa de inscrição, já que nestes acontecimentos os tribunais têm entendido que o candidato não tem direito a ser ressarcido pela banca referente aos gastos que teve com passagens e hospedagem. 

Por isso, se o seu concurso foi adiado ou suspenso, resta a você tentar o reembolso ou a remarcação diretamente na companhia aérea e no hotel para que não fique no prejuízo. Como dica, saiba que, relativo à passagem aérea, este TAC e a Lei nº 14.034/2020 lhe amparam a pedir a devolução do valor pago, ou a remarcação sem qualquer custo, enquanto estivermos no período de pandemia.

Posso pedir indenização por danos morais?

Professor Alberto:

Apesar de saber o tanto isso mexe com o emocional dos candidatos, e que atrapalha na preparação para a prova, não é assim que vem decidindo os tribunais. Para o Judiciário, o adiamento, a suspensão e o cancelamento de um concurso público não passam de um mero aborrecimento para o candidato. Ou seja, um pedido de indenização por dano moral será negado nestas situações.

No entanto, já existem decisões que condenaram também em Danos Morais como no caso abaixo:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEM AÉREA ADQUIRIDA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA DATA DA PROVA. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RESERVA. COBRANÇA DE MULTA ABUSIVA. CANCELAMENTO DA COMPRA. RETENÇÃO DE MAIOR PARTE DO VALOR PAGO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. ARTIGO 6º, III, CDC. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. AUTOR QUE TEVE PREJUÍZOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECLAMADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-09.2019.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 23.11.2020)

(TJ-PR - RI: 00053190920198160083 PR XXXXX-09.2019.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 23/11/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 23/11/2020)
Se a nova data do concurso for no mesmo dia de outro certame que estou inscrito, o que posso fazer?

Professor Alberto:

Ao analisar o RMS 36.064, a Primeira Turma definiu que a simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde que anunciada com antecedência e estendida a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos.

A controvérsia surgiu em prova para agente prisional de Mato Grosso. Segundo os candidatos, por meio de edital complementar, a banca alterou a ordem dos testes físicos inicialmente prevista, o que teria prejudicado a preparação para essa etapa.

O ministro Sérgio Kukina explicou que o instrumento convocatório do concurso previa, em cláusula específica, a divulgação de data, horário e local das provas por meio de edital complementar, com antecedência mínima de dez dias. Esse intervalo de tempo, segundo o magistrado, foi respeitado pela banca.

De acordo com o relator, o objetivo dos concursos é assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia para ingresso nos quadros da administração pública. "Se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio, nem ilegalidade, nem abuso de poder", concluiu o ministro.

Gostou das dicas? Em breve teremos mais!

Nosso professor voltará com mais direitos dos concurseiros e concurseiras que você talvez não saiba. Acesse nosso Blog, e não perca nada!

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