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Concursos

Confira possível recurso para o concurso da PC-PB

Última atualização em 20/02/2024
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A banca Cebraspe disponibilizou em sua página dedicada ao concurso da Polícia Civil da Paraíba a opção para recurso referente ao gabarito preliminar da prova objetiva, que estará disponível até sexta-feira (25) às 17h. De acordo com nossa professora Franciele Kühl, uma das questões que está gerando controvérsias é a de número 18, da prova de Conhecimentos Gerais para o cargo 2: B01 - Escrivão de Polícia.

Confira abaixo o possível recurso montado pela professora:

Na questão o enunciado referiu que “Uma sociedade de economia mista (sociedade X), que desempenha atividades de interesse público em cooperação com ente estatal, pretende realizar contratação pessoal. Nessa situação hipotética, a contratação”, dentre as alternativas a banca considerou como correta a letra C: “independerá de concurso público, pois a sociedade X não integra a administração pública, mesmo com o desempenho das atividades que realiza”.

Todavia, essa alternativa dada como correta traz uma informação equivocada, eis que as sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta, conforme expresso no artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei 200/1967.


Ainda, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 17, §5º, inciso I, da Lei 13.303/2016 (lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista), exige a realização de concurso público para ingresso de pessoal em sociedade de economia mista.


Ao que parece, a banca quis referir-se a uma entidade sem fins lucrativos de organização da sociedade civil, integrante das chamadas paraestatais, que de fato não fazem parte da administração pública e não possuem o dever constitucional de realização de concurso público para contratação de pessoal, mas ao falar em sociedade de economia mista a banca trouxe uma entidade administrativa da administração pública indireta que, segundo a Carta Magna, está sujeita a concurso público para contratação dos empregados públicos.


Com efeito, mesmo que o fundamento da questão seja no acordo de cooperação que trata a Lei n. 13.019/2014, está equivocado dizer que a sociedade de economia mista (sociedade X) não faz parte da administração pública.


Por tais razões é que a alternativa a ser dada como correta pela banca deveria ser a letra B: “Dependerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público”. Ou, então, deve ser anulada a questão, caso seja fundamentada na Lei n. 13.019/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organização da sociedade civil), por não apresentar nenhuma alternativa correta.

Veja o edital atualizado com as datas das próximas atividades:

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