Regulamentos
Prática Jurídica Isoladas - Cashback 2ª Fase OAB
Última atualização em: 20/01/2025
1. Objeto do Regulamento
1.1 Nesta campanha promocional, o interessado que adquiriu um dos nossos cursos de 2ª Fase OAB poderá reverter, como forma de cashback, uma parte do valor investido neste curso, para obter um curso de Prática Jurídica (Isoladas), pagando somente o valor remanescente (valor do curso deduzido o cashback).
1.2 O cashback é limitado o valor de R$ 100,00, podendo ser usado uma única vez.
1.3 Não será cumulativo o direito aos demais cursos de 2ª fase adquiridos anteriormente.
1.4 Não se aplica a outros cursos oferecidos pelo Ceisc.
2. Da Vigência da Promoção
2.1 A promoção ficará vigente durante o seguinte período: de 20/01/2025 até 31/03/2025.
2.2 Após o término do período de matrículas, não será possível participar da promoção.
2.3 A promoção é válida exclusivamente para aquisição de curso Prática Jurídica (isoladas), sendo que o cashback aplicado é somente referente ao valor de R$ 100,00.
3. Da Participação na Campanha
3.1 Para participar da campanha promocional, o interessado deverá ter adquirido um dos cursos do Ceisc para a 2ª fase da OAB.
3.2 O interessado terá o valor investido revertido em cashback para adquirir um curso de Prática Jurídica (isoladas), devendo pagar somente o valor remanescente (valor do curso deduzido o cashback).
3.3 Para solicitar o cashback, o interessado deverá entrar em contato com a equipe de atendimento ou vendas do Ceisc, pela central de atendimento e/ou número de WhatsApp 55 51 99005-1036.
4. Das alterações
4.1 O cupom cashback não é cumulativo com outros cupons ou descontos promocionais dos cursos.
4.2 Em nenhuma hipótese haverá a conversão desta promoção em dinheiro.
4.3 A promoção é válida apenas para alunos e ex-alunos Ceisc de cursos de 2ª fase, não se aplicando a outros cursos ou planos OAB e Plano Prática Jurídica.
5. Disposições gerais
5.1 O acesso ao curso é personalíssimo e intransferível.
5.2 O aluno não poderá repassar o acesso ao curso para outra pessoa, sob o risco de ensejar o bloqueio automático do acesso ao sistema EAD e, também, instauração de inquérito policial, haja vista tal conduta enquadrar-se como crime previsto do Código Penal Brasileiro.
5.3 As dúvidas referentes à promoção poderão ser enviadas para atendimento@ceisc.com.br e serão analisadas pela coordenação.
5.4 A adesão à campanha promocional se dará a partir da confirmação da compra do referido curso, o que implica automaticamente no entendimento e aceitação irrestrita e total de todos os termos deste regulamento.