O prazo recursal contra o resultado preliminar da análise das solicitações de isenção de taxa inicia às 0h às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2022, então fique atento ao prazo! O recurso deve ser interposto no site da FGV, com conteúdo coerente e objetivo.
Sobre o recurso
O interessado disporá do período de 0h às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração.
O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento das contestações apresentadas, será divulgado no dia 25 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br
Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27 de janeiro de 2022, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
MODELO PARA RECORRER CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO
Eu, [seu nome completo], inscrito(a) no [número da edição] Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, sob o número [seu número de inscrição], venho contestar o indeferimento do meu pedido de isenção de taxa conforme prevê o item 2.6.7.2. do respectivo edital.
Ocorre que preencho os requisitos cumulativos do item 2.6.1. do respectivo edital, a inscrição no CadÚnico e a hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, e que foram devidamente comprovados no momento oportuno.
Reitera-se que o meu número do CadÚnico é [inserir Número de Identificação Social – NIS].
Reitera-se que me enquadro na hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa em razão de [há duas hipóteses e uma delas você deve ter colocado quando do pedido de isenção, repetindo ela aqui: I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; OU II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos].
Reitera-se que os documentos exigidos [há duas hipóteses e você precisa ENFATIZAR QUAIS ENVIOU, observada ainda a razão de indeferimento: ou I. você enviou cópias das páginas da Carteira do Trabalho ou cópias de outros documentos (que sejam pertinentes à sua situação) caso não tenha Carteira do Trabalho conforme exigia o item 2.6.1.1 a.2 ou II. Você enviou declaração de próprio punho (legível, data e assinada) sobre seu não enquadramento, para suprir o não envio do documento exigido] foram devidamente encaminhados.
[você pode fazer ainda um parágrafo, expressando sua defesa em razão do que foi lhe comunicado como razão do indeferimento]
Reitero, assim, que atendo às condições estabelecidas no subitem 2.6.1 do referido edital e que estou à disposição da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado e das veracidades das informações por mim comunicadas.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Estamos torcendo por vocês! Abraços, Equipe Ceisc.