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OAB 1° e 2° fase

Professores de Direito Empresarial ingressam com recurso na Ouvidoria por erro de nomen iuris

Professores ingressam com recurso na ouvidoria por erro de Nomen Iuris na OAB. Confira!

Última atualização em 20/02/2024
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Passada a tensão da prova da 2ª fase de OAB, é quando acontece o momento de maior insegurança para os candidatos, em especial para aqueles que não estavam seguros em relação a produção da peça, que é a possibilidade de zerar por errar o nomen iuris ou a fundamentação legal da mesma.

Mas afinal: O que é o nomen iuris?

É uma expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito".

O que diz o edital da OAB?

Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Em suma, a regra é clara, é preciso colocar o nome correto como também, ao mesmo tempo, o correto fundamento legal.

Professores de Direito Empresarial protocolaram recurso em prol dos alunos

Na última semana, um grupo de professores da matéria de Direito Empresarial da 2ª fase, protocolaram um recurso junto a Ouvidoria da OAB, por conta de casos de reprovação de alunos que zeraram o 36º exame por conta do nomen iuris. Por se tratar de um tema específico, a interposição deste recurso é um caso que pode ser reconsiderado pela OAB. Ao mesmo tempo, vale ressaltar que a maioria dos recursos a Ouvidoria são indeferidos.

A partir dessas considerações é importante lembrar que em edições anteriores da prova, houve casos em que a banca flexibilizou esse conceito, em especial quando o nomem iuris não apresentava precisão. Esse fato ocorreu em provas de Direito Civil, e foi reconsiderado pela banca. O que gera uma expectativa de êxito para os professores de Empresarial, após a interposição do recurso, que ainda não tem data para ser apreciado pela ouvidoria.  

Casos em que o erro no Nomen Iuris pode zerar a peça:

É muito comum os candidatos mesmo estando atentos a todo o enunciado, indicar a peça de forma incorreta para o caso apresentado, o que neste caso levará a banca a zerar a peça. Ao mesmo tempo, as questões são corrigidas normalmente, uma vez que é possível recorrer da peça.  

Mas afinal, quais os casos que viabilizam a possibilidade de interpor um recurso junto a Ouvidoria nos casos de erro do nomen iuris?

  1. Quando o candidato consegue estruturar a peça conforme solicitado no padrão de resposta, e apenas o nome está incorreto.
  2. Em casos de esquecimento do candidato na hora de informar a tutela provisória. Esse fato deve ocasionar a perda de alguns pontos, mas a sua peça poderá ser corrigida normalmente.
  3. Em casos de termos sinônimos. Mas este ponto é muito comum a banca variar o seu entendimento conforme a correção, uma vez que o recurso poderá ser acatado ou não. Casos assim são muito comuns em provas de Direito Civil, quando uma mesma peça pode receber mais de um nome.

Por fim, cabe ressaltar que a partir do ingresso com um recurso, o tempo de análise da Ouvidoria leva em média de 3 a 4 meses para ser respondido. Sendo assim, é importante seguir com a rotina de estudos neste tempo, pois é um lapso de tempo longo para quem está em meio a uma preparação para o Exame de Ordem.

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