Um assunto que causa muitas dúvidas nos examinandos é a anulação de questões na prova de 1ª Fase da OAB. Pensando nisso, reunimos algumas informações sobre o assunto! Confira!
Lembrando que o prazo recursal contra o resultado preliminar inicia às 0h do dia 08 de março de 2022 e encerra às 23h59 do dia 10 de março de 2022.
Como funcionam os recursos?
O recurso contra o gabarito se trata de discordância do gabarito de alguma questão. A anulação não está vinculada ao número de recursos interpostos pelo total de examinandos, mas à existência de problemas em sua elaboração ou na correção do gabarito. Nesse caso, havendo anulação, todos os examinandos recebem a pontuação correspondente.
O recurso contra erro material se trata de recurso contra o total de pontos obtidos no exame, somente caso seja constatado, após conferência nos assinalamentos, erro material na leitura da folha de respostas. Nesse caso, basta indicar a divergência e solicitar a recontagem dos pontos.
No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
E os fundamentos para o recurso?
Elaboramos um post especial sobre fundamentos de recursos, em que nossos professores buscaram elaborar fundamentos para auxiliar os alunos na elaboração. Acesse aqui e confira!
Como interpor o recurso?
Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.3 e 5.3.1, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Na página de interposição de recurso, o examinando deverá selecionar a questão a qual pretende recorrer, de acordo com o tipo e cor de prova. Só é permitido um recurso para cada questão.
Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.
Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado no dia 21 de março de 2022.
Fique atento ao Blog Ceisc e em nossas redes sociais para todas informações oficiais envolvendo o Exame da OAB. Maiores informações sobre cursos de 1ª e 2ª Fase, acesse nosso site!