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Forças policiais no Brasil: como são organizadas as corporações

Entenda como são dispostos os órgãos responsáveis pela segurança pública em solo brasileiro

Última atualização em 20/02/2024
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As carreiras policiais e seus respectivos concursos são alvo de grande mobilização por conta das condições atrativas, com possibilidade de crescimento dentro das corporações e ótimas remunerações. A estrutura de órgãos responsáveis pela segurança pública é apresentada pela Constituição Federal, no Artigo 144, onde também são descritas suas atribuições e limites de atuação.

Constam, na Constituição, como órgãos atuantes no policiamento: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais em âmbito federal, estadual e distrital.

Formulados posteriormente, órgãos como a Polícia do Senado Federal, Força Nacional de Segurança Pública e guardas municipais possuem atuação e legislações específicas.

Quais são os órgãos em âmbito federal?

As forças policiais organizadas e mantidas pela União são representadas pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. No que se refere às funções a serem desempenhadas, a Polícia Federal destina-se a apurar infrações de ordem social, política e em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas entidades autárquicas e de empresas públicas. Estando subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PF atua ainda na prevenção e repressão do tráfico de drogas e contrabando.

Já a PRF cuida do policiamento ostensivo das rodovias que estão sob a responsabilidade do Governo Federal, assim como a PFF, a qual é atribuída a mesma função mas para as ferrovias brasileiras. Inclusive, tramita no Senado Federal o PL nº 1786/21, que institui o plano de carreira do órgão.

Ainda que não seja de fato um poder de polícia, visto que sua atuação é dada em uma janela temporária, podemos destacar a Força Nacional de Segurança Pública. A Força é denominada pela Lei nº 5.289 como “programa de cooperação federativa”, sendo sua formação constituída através de treinamento fornecido pelo Ministério da Justiça – que é responsável por manter um número mínimo de 500 homens para emprego imediato – a integrantes das polícias federais e de órgãos de segurança pública estaduais que tenham aderido ao referido programa.

E em seu Estado, como funciona?

Sob responsabilidade dos Estados, as policiais civis e militares possuem atribuições distintas na atuação contra o crime. Enquanto a Polícia Civil  apura infrações penais – exceto militares-, realizando diligências requisitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, a Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo, objetivando a preservação da ordem pública. São consideradas forças auxiliares ao Exército Brasileiro.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 104, que criou a Polícia Penal. Com isso, agentes penitenciários passaram a estar equiparados aos demais membros das forças policiais brasileiras, respeitando suas atribuições específicas.

Há, também, a possibilidade prevista em Lei Federal para que municípios criem sua Guarda Municipal, que tem como fim a atuação preventiva à violência de uma forma mais próxima à população, devendo obedecer o limite de efetivo estipulado pela Lei, em seu capítulo IV.

Você conhece a Polícia Legislativa?

De acordo com a Constituição Federal, Art. 52, parágrafo XIII, e da Resolução nº 93/1970 – que estipula o Regimento Interno do Senado Federal – a casa do Legislativo tem o poder de criar e regulamentar um força policial própria. Com isso, a Resolução nº 59/2002 dispõe sobre a criação da Polícia Legislativa e suas atribuições.

O documento garante que o Presidente do Senado Federal tenha segurança em qualquer localidade do território nacional e exterior, assim como os senadores em dependências sob responsabilidade do Senado, e salienta que as atividades de policiamento só podem ser desempenhadas por Analistas Legislativos, da Área de Polícia e Segurança; e por Técnicos Legislativos, da Área de Polícia, Segurança e Transporte, devidamente lotados na Subsecretaria de Segurança Legislativa.

Cabe ressaltar que está vedado o porte de arma de qualquer espécie nas dependências do Senado ou de órgãos supervisionados, com exceção os servidores de atividade típica de polícia, e com autorização do Presidente da Casa.

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