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OAB 1° e 2° fase

Como emitir o certificado de aprovação e carteira da OAB?

Mesmo sem o resultado definitivo, você já pode solicitar o certificado de aprovação na OAB. Saiba quais documentos são necessários!

Última atualização em 20/02/2024
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Aprovou na 2ª Fase da OAB? Que incrível! Ficamos muito felizes com a sua conquista. Agora que você conquistou a aprovação, entenda quais são os próximos passos para a emissão do certificado de aprovação e/ou inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil

Qual a diferença entre o certificado de aprovação e a carteirinha da OAB?

O certificado de aprovação na OAB e a carteirinha da OAB são documentos diferentes e servem para finalidades distintas. 

O certificado de aprovação é o documento oficial da OAB que comprova a aprovação no Exame de Ordem, mas não confere plenos direitos de exercício profissional. Ele pode ser solicitado após a aprovação no Exame de Ordem. Isso significa que não é necessário aguardar a conclusão da graduação para emiti-lo.  

Já a “carteirinha da OAB” é a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela é um documento de identificação profissional e serve como prova de que o indivíduo está devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pode exercer a advocacia de forma regular. 

A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para que se possa obter a inscrição como advogado, de modo que a solicitação da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil exige a comprovação do preenchimento dos demais requisitos previstos no artigo 8º do Estatuto da Advocacia, bem como o pagamento de taxa. A partir do momento em que está efetuada a inscrição como advogado, também será necessário efetuar o pagamento da anuidade.  

Modelo de certificado de aprovação OAB

Certificado de aprovação: comprova a aprovação no Exame de Ordem, mas não confere plenos direitos de exercício profissional. 

Carteira da OAB padrão

Carteira da OAB: é um documento de identificação profissional e serve como prova de que o indivíduo está devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pode exercer a advocacia de forma regular. 

Faço o requerimento de inscrição ou só emito o certificado?

A resposta para essa pergunta é algo pessoal e varia de pessoa para pessoa. Em regra, a orientação é a seguinte: 

  • Se você não pretende advogar agora ou ainda não concluiu a graduação, faça apenas a solicitação do certificado de aprovação. Com ele em mãos, você poderá, no futuro, fazer o requerimento de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.  
  • Se você já concluiu a graduação e deseja advogar desde já, faça o requerimento de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para poder exercer a advocacia. 

Como requerer o certificado de aprovação

O requerimento deverá ser feito na seccional do seu estado! A FGV não está realizando a emissão do certificado do Exame de Ordem. Informações quanto a tal documento devem ser solicitadas junto à própria seccional. 

O certificado de aprovação pode ser requerido logo após o resultado preliminar. Isso significa que não é necessário aguardar o resultado definitivo, bem como que a solicitação do certificado pode ser realizada antes de ser concluída a graduação.  

A forma de solicitação do certificado varia de uma seccional. Algumas Seccionais estabelecem prazo para que seja solicitado o certificado, por isso indicamos que você se informe sobre como funciona no seu estado.   

Como requerer a carteira da OAB

Para que você possa advogar, é necessário que você requeira a inscrição nos quadros da OAB, a qual pode ser solicitada a partir do preenchimento dos requisitos que constam no art. 8º do Estatuto da Advocacia: 

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: 

I - capacidade civil; 

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; 

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; 

IV - aprovação em Exame de Ordem; 

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; 

VI - idoneidade moral; 

VII - prestar compromisso perante o conselho. 

O requerimento de inscrição deverá ser feito na Seccional do seu estado. Para saber mais informações sobre os documentos necessários para a comprovação dos requisitos, confira abaixo o link com as informações relacionadas ao procedimento na sua Seccional.  

https://www.youtube.com/watch?v=DMNqhSPHIX4

Links para que você confira as informações específicas de cada seccional: 

Estado Certificado de aprovação  Inscrição nos quadros  da OAB 
Acre Acesse aqui  Acesse aqui 
Alagoas Acesse aqui  Acesse aqui 
Amazonas Acesse aqui  Acesse aqui 
Amapá Acesse aqui  Acesse aqui 
Bahia Acesse aqui  Acesse aqui 
Ceará Acesse aqui  Acesse aqui 
Distrito Federal Acesse aqui  Acesse aqui 
Espírito Santo Acesse aqui  Acesse aqui 
Goiás Acesse aqui  Acesse aqui 
Maranhão Acesse aqui  Acesse aqui 
Minas Gerais Acesse aqui  Acesse aqui 
Mato Grosso Acesse aqui  Acesse aqui 
Mato Grosso do Sul Acesse aqui  Acesse aqui 
Pará Acesse aqui  Acesse aqui 
Paraíba Acesse aqui  Acesse aqui 
Pernambuco Acesse aqui  Acesse aqui 
Piauí Acesse aqui  Acesse aqui  
Paraná Acesse aqui  Acesse aqui  
Rio de Janeiro Acesse aqui  Acesse aqui  
Rio Grande do Norte Acesse aqui  Acesse aqui  
Rio Grande do Sul Acesse aqui  Acesse aqui  
Santa Catarina Acesse aqui  Acesse aqui  
Sergipe Acesse aqui  Acesse aqui  
São Paulo Acesse aqui  Acesse aqui  
Tocantins Acesse aqui  Acesse aqui  

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