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Como se preparar para o TAF: aspectos práticos e legais

Se prepare para o TAF (Teste de Aptidão Física) com nossas dicas práticas e legais. Leia mais no Blog Ceisc.

Última atualização em 19/02/2024
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Durante a preparação para concursos públicos, é comum termos contato com rotinas de estudo exigentes e prolongadas, debruçando-nos em cima dos livros e cadernos por muito tempo. Mas, além de todo aporte teórico exigido dos candidatos, muitos concursos ainda preveem a realização de teste físico, denominado TAF (Teste de Aptidão Física) que exigem preparo e consideração dos concurseiros.

Presente em editais destinados, geralmente, às carreiras de atuação na área da Segurança e Militar – como Polícia Federal, polícias militares, para cargos de agentes penitenciários, agentes socioeducadores – o TAF possui legislação ainda pouco abrangente, sendo resumida a poucas leis e regulamentações.

Nesta matéria, traremos detalhes sobre o Teste de Aptidão Física para concursos públicos, opinião e contextualização legal pela nossa professora Taís Flores, seu atual regramento, casos específicos de jurisprudências para remarcações, e uma entrevista com o preparador físico André Teixeira de Almeida, Policial Penal da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe) e avaliador de TAF há sete anos.

O que diz a lei sobre o TAF?

A realização do TAF em concurso público está prevista unicamente para cargos que exigem tal etapa na lei que rege sua criação, não podendo haver aplicação do teste físico por meio de portarias ou decretos. O Artigo 37 da Constituição estabelece que:

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Sendo assim, a estrutura de avaliação para o certame deve respeitar a natureza do cargo foco, impossibilitando, por exemplo, a realização do TAF para postos em contexto administrativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) através do Recurso Extraordinário de nº 907.292, com relatoria da Min. Cármen Lúcia, reiterou jurisprudência quanto à inconstitucionalidade da exigência do TAF em concursos públicos para cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista.

A jurisprudência do STF e do TJES tem se posicionado no sentido de que é desarrazoado a exigência de teste de aptidão física em concursos voltados a preencher cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista, porquanto a atuação destes, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica.

Apesar da jurisprudência, há pouco aparato legal em lei que sirva como regramento para a aplicação dos testes de aptidão física. Em âmbito estadual, por exemplo, a Lei nº 15.266/2019 do Rio Grande do Sul apenas reforça que a presença do TAF exige previsão no edital do concurso, desempenho mínimo diferente para homens e mulheres, e outros fatores básicos.

Em busca de maior regulamentação, o Projeto de Lei nº 3831/2021 está em tramitação na Câmara dos Deputados, e apensada a outros projetos mais antigos, visa trazer maior embasamento para a aplicação do teste.

É possível remarcar o teste?

O reagendamento do TAF é um tema controverso, com decisões recentes que geram discussões acerca de sua assertividade. Em 2013, através do RE 630733, com relatoria do Min. Gilmar Mendes, entende-se que não há direito à segunda chamada para teste de aptidão física para candidatos de concursos públicos, mesmo que as circunstâncias envolvam doenças ou força maior. A decisão ainda ressalta que devem ser observadas as previsões contidas em edital.

No entanto, o RE 1058333 de 2018, com relatoria do Min. Luiz Fux, declara constitucional a remarcação de TAF para mulheres grávidas. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal aponta que a prática física se apresenta incompatível com o período gestacional da candidata centro da ação (24 semanas) e relembra que o Tema 335 de Repercussão Geral – ao qual o RE citado acima se encaixa – não se aplica à decisão deste Recurso, visto que a gravidez não se insere no conceito de “problema temporário de saúde”. Além disso, Fux elabora que “a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada, por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar”.

Apesar de toda base de entendimento já estabelecida, em novembro deste ano o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parecer favorável à remarcação de TAF para uma candidata do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A postulante em questão estava infectada com covid-19, e de acordo com a decisão, de junho deste ano, não há como ignorar os prejuízos causados pela doença à saúde do paciente – principalmente nos sistemas respiratório e cardiovascular – e que a exigência de um exame físico pode comprometer o quadro geral do enfermo.

O Desembargador Federal e relator do processo, Marcelo Saraiva, reitera que “não há como deixar de considerar que a intervenção judicial se faz necessária diante da eventual ocorrência de abuso ou ilegalidade por parte da agravada ao deixar de reconhecer, nos termos do Edital do Concurso, que os candidatos portadores de COVID-19, necessitem de um tratamento diferenciado pelo menos no que tange a realização do teste físico”.

Para nossa professora de Direito Constitucional e Administrativo, Taís Flores, “as decisões que flexibilizam as regras do edital em prol de situações específicas, como gravidez ou problema temporário de saúde, inserem-se em um contexto de concretização do princípio da isonomia, buscando uma igualdade real, em que situações diferenciadas são tratadas de acordo com suas peculiaridades”. Concluindo, Taís afirma que “em termos jurídicos, é a relativização da supremacia do interesse público sobre o privado e a efetivação de direitos fundamentais, como direito à saúde e à maternidade”.

Como se preparar para o TAF

Para entendermos melhor como o Teste de Aptidão Física funciona e quais os cuidados necessários para um bom desempenho na prova, convidamos André Teixeira de Almeida, professor de educador física especialista em TAF há mais de 20 anos, e que atualmente trabalha como avaliador do Teste na Superintendência de Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe) para nos contar um pouco de sua experiência na área, e nos dar um panorama acerca de cuidados necessários.

André, de maneira geral, quais são os exercícios mais comuns presentes no TAF?

A: Os exercícios mais comuns são a corrida de 12 minutos, abdominal, barra e flexão. Entre os dois últimos, a flexão é mais presente.

Com relação à dificuldade do TAF, qual é tua avaliação?

A: Tudo em um concurso público é importante, tu não podes falhar em um detalhe, pois apenas um pode acabar te deixando na mão. O que acontece com frequência é que pessoas que passam no exame teórico nos primeiros lugares não possuem um estilo de vida saudável, de atividade física, então acabam reprovando na fase do teste físico.

E quanto ao preparo para o Teste, qual janela de tempo tu acreditas ser suficiente para um bom desempenho?

A: É muito importante não deixar o preparo para a última hora. Já tive alunos me procurando uma semana antes da aplicação, e aí fica muito complicado. Eu indico, no mínimo, três meses de treinamentos. Mas o que vai influenciar nesse período é: se a pessoa possui lesão ou não, histórico de atividade física, sobrepeso, etc. Caso não tenha esses fatores negativos, uma janela de três meses é suficiente para treinarmos com tranquilidade. Assim, o candidato pode treinar menos e por um maior período de tempo, diminuindo a intensidade e, assim, os riscos de lesão.

O ano de 2022 abrigará muitos editais que contém provas físicas, incluindo o da Brigada Militar, que terá sua prova teórica em janeiro e se espera a aplicação do TAF logo em seguida. Qual dica tu podes compartilhar em relação aos cuidados com as datas festivas de fim de ano como Natal e Ano Novo?

A: Para essas datas festivas, aconselho minimizar os prejuízos, já que temos diversas confraternizações com a família, trabalho, entre outros. Busque diminuir o consumo de álcool e frituras, mas principalmente a bebida, já que ela desidrata o corpo, é muito calórica e atrapalha o rendimento. Outro ponto importante é não “inventar moda”, caso tenha alguma lesão. Por exemplo: a pessoa possui uma lesão no joelho, vai para a festa e exagera. No outro dia, acorda com dor e inchaço, e pode perder várias semanas de treinamento por causa de uma noite.

Digamos que tenha dado tudo certo; o aluno conseguiu se planejar, e vai para a prova bem preparado. Quais detalhes tu acreditas serem relevantes durante a realização do TAF?

A: Quando tu vai treinar pro TAF, tu tens que pensar como se tu fostes um avaliador. Facilitar a vida dele durante a prova, mostrar que conseguistes fazer bem o exercício. Assim, ele vai conseguir contar com segurança as repetições. Não levem na brincadeira a prova física, é muito comum o pessoal achar que é tudo fácil, e que a prova teórica é o suficiente para passar. Não é assim! Precisa prestar muita atenção, não dá para brincar. Outra dica muito importante é não treinar apenas os exercícios do TAF, pois a chance de lesão é muito grande. Faça treinos de mobilidade, força, flexibilidade, cardiorrespiratório, para articulações, etc. E precisa saber o edital!

Já conhece nossos cursos?

Não esqueça do conselho do André: tudo em um concurso público é importante! Agora que recebestes dicas preciosas sobre o TAF, que tal garantir um preparo teórico de qualidade?

Acesse abaixo os cursos que o Ceisc disponibiliza para futuros certames, inclusive àqueles que possuem o teste de aptidão física, como o da Brigada Militar e da Susepe. Não deixe de conferir!

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