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OAB 1° e 2° fase

Um novo passo para políticas públicas de igualdade racial

Sancionada lei que determina a inclusão de informações sobre raça em registros administrativos de empregados

Última atualização em 20/02/2024
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O mês de abril marcou um importante passo na coleta de informações para informar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no mercado de trabalho. A Lei n.º 14.553, de 20 de abril de 2023, passa a determinar procedimentos e critérios para a coleta de informações envolvendo segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho, fazendo com que informações sobre raça e etnia passem a constar em registros de natureza administrativa tanto no setor público quanto privado.

Alterando artigos do Estatuto da Igualdade Racial, a lei avança ao permitir a coleta de dados, a serem monitorados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e permitir que os mesmos sejam utilizados para a implementação adequada da Política Nacional da Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), instituída com o Decreto n.º 4.886, em 2003.

Medida soma-se a "Lei de Cotas" de 2012

Visando diminuir a desigualdade racial, com ênfase na população negra, a medida soma-se a outras ações afirmativas já existentes na história brasileira, como a conhecida “Lei de Cotas”, instituída em 2012 com a Lei n.º 12.711, que tratou da reserva de vagas para ingresso nas universidades e instituições federais para pessoas autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, além de prever cotas sociais para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Mais recentemente, em 2014, também a Lei n.º 12.990 trouxe a previsão de reserva de 20% vagas para pessoas negras nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Embora ainda existem discussões sobre os critérios de autodeclaração e avaliação das informações coletadas, assim como críticas da população cigana à falta de inclusão do grupo também na ação e coleta de dados sobre sua origem, a lei traz um relevante e significativo avanço do ponto de vista de uma coleta adequada da informações que irão considerar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, o que também vem sendo fortemente cobrado por parte do Ministério da Igualdade Racial, órgão que tem adotado diferentes iniciativas para aumentar o percentual de pessoas pretas ocupando cargos públicos na estrutura administrativa. Mais um passo rumo à diminuição de desigualdades no Brasil.

Brasil tem cooperação bilateral para eliminação da discriminação racial

No último dia 3 de maio, outro importante anúncio nesse sentido foi divulgado, tendo a Ministra da Igualdade Racial anunciado, juntamente com a embaixador dos Estados Unidos na ONU, a retomada do Japer, acordo que prevê uma cooperação bilateral entre Brasil e Estados Unidos para eliminação da discriminação racial nos dois países. A primeira reunião de trabalhos ocorrerá, ainda em maio, em Brasília. Com Portugal e Espanha outras iniciativas de cooperação e visando investimentos em políticas de promoção da igualdade estão sendo firmadas. Mais um passo rumo à diminuição de desigualdades no Brasil.

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