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OAB 1° e 2° fase

Pacientes diagnosticados com câncer: o Estado possui o dever de auxiliá-los

Pacientes diagnosticados com câncer têm direitos garantidos pelo Estado. Conheça quais são esses direitos e como buscá-los.

Última atualização em 19/02/2024
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Há pouco saímos do Outubro Rosa – mês mundial do combate ao câncer da mama – e começamos o Novembro Azul – mês mundial do combate ao câncer de próstata. O câncer de próstata afeta unicamente aos homens, diferente do câncer de mama que, apesar de pouco divulgado, pode afetar tanto mulheres quanto homens, o câncer de próstata é motivo do falecimento de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Dessa forma, se torna muito importante buscar todo conhecimento sobre o tema, seja em como identificar a doença, como procurar tratamento e, até mesmo, quais os direitos que a pessoa acometida por essa moléstia possui. Assim, a intenção do texto de hoje é mostrar alguns direitos que o cidadão diagnosticado com qualquer tipo de câncer pode exigir.

O direito fundamental à saúde

É de grande valia, em um primeiro momento, falarmos um pouco sobre o direito fundamental à saúde que toda pessoa possui sendo assegurado pela Constituição Federal de 1988. O direito à saúde concerne em um direito público subjetivo assegurado à totalidade das pessoas, ou seja, o Estado e as pessoas estão ligados por uma relação jurídica obrigacional e isso impõe aos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – um dever de prestação positiva, cabendo ao judiciário atuar nos casos em que a Administração Pública descumpra com esse mandamento constitucional.

Em resumo, a saúde possui dupla dimensão: uma subjetiva, que diz respeito à própria qualidade de vida do indivíduo, titular do direito, e isso dá o caráter de direito público subjetivo, isto é, oponível contra o Estado, podendo ser exigido por via judicial; e uma dimensão objetiva, que impõe ao Estado a obrigação de prestações positivas, como oferecer determinados serviços, elaborar e executar programas e planos de saúde, por exemplo.

Direitos de atendimento da pessoa com câncer

Portanto, a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna possui garantias específicas dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Essas garantias de direitos perpassam por diferentes áreas jurídicas como, por exemplo, Direito Previdenciário e Direito Tributário – inclusive esse tema relacionado a essas duas áreas já foi tratado em textos anteriores aqui no Blog.

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Mas no texto de hoje vamos tratar de direitos envolvendo diretamente o tratamento da pessoa com câncer. O primeiro deles é o “TFD”, sigla para Tratamento Fora do Município que está previsto na Portaria nº 55/09 do ministério da saúde. O TFD garante o custeio pelo município da passagem, alimentação e hospedagem para os pacientes acometidos de qualquer tipo de câncer e que precisem realizar tratamento fora de seu domicílio. Existe uma série de requisitos que devem ser preenchidos para pessoa conseguir usufruir do TFD, são eles:

  • A distância entre o local de atendimento e de domicílio deve ser superior a 50km;

  • Só pode ser exigido por pacientes atendidos pelo SUS;

  • É necessário que todos os meios de atendimento no próprio Município já tenham sido esgotados;

  • A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na Promoção Pactuada Integrada de cada município.

A Programação Pactuada e Integrada é um processo estabelecido no âmbito do SUS, em que alinhado ao processo de planejamento são escolhidas as ações de saúde para população residente em cada território, assim como efetuados os pactos intergestores que garantem o acesso da população aos serviços de saúde.

Cobertura de internação hospitalar

Além desse direito, o paciente com câncer possui a garantia da cobertura de internação hospitalar sem limite de prazo para ficar internado, sem valor máximo a ser pago e também sem quantidade máxima de clínicas, sejam elas básicas ou especializadas, para ficar internado, como está previsto no Inciso II, art. 12, Lei nº 9656/98. Também nesta lei está determinado que os planos de saúde devem cobrir o tratamento do paciente com câncer e isso inclui as sessões de quimioterapia, as de radioterapia e todos exames complementares necessários para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, além do fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais.

Dessa forma, fica demonstrado a obrigatoriedade da atuação do Estado para garantir o direito fundamental à saúde para toda pessoa e, mais especificamente, sobre quais direitos o paciente diagnosticado com câncer pode recorrer ao Poder Público para auxiliar no seu tratamento. É sempre importante que a população tenha em mente que o direito à saúde pertence a todos e é um dever do estar garanti-lo.

Por hoje é isso amigos, obrigado pela leitura e até a próxima!

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