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OAB 1° e 2° fase

Lei geral de concursos e as concurseiras e concurseiros desprotegidos

Projeto tramita no Congresso desde 2003

Última atualização em 20/02/2024
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Há muito tempo fazer concurso virou um modo de vida para muitas pessoas. São dois, três, quatro, cinco anos ou mais de preparação para alcançar a aprovação e a nomeação em um cargo público. Hoje, optar pela estrada da realização de concursos é um desafio de anos e sem muitas barreiras geográficas, pois na busca de seus objetivos, as candidatas e candidatos se espalham pelo Brasil na busca da estabilidade e dos melhores vencimentos públicos.

Contudo, além da incerteza do resultado, outros problemas atormentam Brasil afora os postulantes a cargos públicos, tais como a falta de regras mínimas nos certames, além das bancas organizadoras despreparadas e desorganizadas são exemplos de barreiras que precisam ser superadas na jornada em busca da nomeação em um cargo público.

O PL 252/2003

Quanto as regras, tramita no Congresso Nacional desde 2003 um projeto de lei para estabelecer normas gerais nos concursos públicos, o atraso na aprovação de norma tão importante faz questionarmos o motivo dos políticos não terem interesse em uma norma para estabelecer as regras mínimas dos concursos que movimentam milhões de pessoas e de reais anualmente no país. Após, quase 20 anos, agora em 2022 tivemos avanços na aprovação de uma lei geral de concursos, sendo o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e chegando agora ao Senado Federal como Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003).

O projeto de lei prevê dentre tantas regras um prazo mínimo de 60 dias da publicação do edital para realização da 1ª prova, define que os candidatos poderão ser avaliados através de provas objetivas, dissertativas e orais que cobrem conteúdos gerais ou específicos, além da possibilidade de se exigir a elaboração de documentos e simulações de tarefas próprias do cargo pretendido.

A lei também permite a realização de testes físicos (de acordo com as atividades habituais do cargo), avaliação psicológica com exames de higidez mental ou testes psicotécnicos, prova de título de caráter classificatório e até a possibilidade de curso de formação como etapa do concurso.

Outras vantagens

O projeto de lei apresenta, ainda, limitações para participação e composição das bancas de concursos, ideias novas como a possibilidade de provas à distância, de forma online ou através de plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

Além disso, o projeto estabelece uma lista de atos considerados abusivos contra o concurso público e os configura como ilícito administrativo grave, trazendo algumas consequências, para comissões, bancas e demais organizadores de concursos, a norma ainda apresenta um capítulo sobre correção das provas trazendo regras bem diretas e objetivas sobre as correções da prova e permitindo ao poder judiciário cesso aos critérios de correção da prova elaborados pela banca.

Portanto, a futura lei geral de concursos se aprovada no Senado tal qual saiu da Câmara será um avanço importante para todos os envolvidos na área dos concursos, pois cria regras gerais que deverão ser respeitadas por toda a administração pública, bem como todos os envolvidos em concursos, estabelecendo inclusive sanções administrativas para aqueles que não cumprirem as regras, amparando milhares de concurseiras e concurseiros que muitas vezes são prejudicados por editais mal feitos e bancas desorganizadas.

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