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OAB 1° e 2° fase

20 anos do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil

Relembre os 20 anos do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil. Leia mais no Radar Ceisc.

Última atualização em 20/02/2024
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Para além de seu sistema judiciário nacional, o Brasil reconhece, para fatos posteriores ao dia 10 de dezembro de 1998, também a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sujeitando-se a análise de violações de direitos humanos praticadas em seu território. Enquanto principal órgão do Sistema Interamericano, a Corte possui competência consultiva – podendo emitir Opiniões Consultivas sobre a interpretação da Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica) – e contenciosa, pela qual emite suas sentenças.

Condenações proferidas

            Nos 20 anos de relacionamento do Brasil com a Corte IDH, 11 foram as condenações proferidas contra o país: Caso Ximenes Lopes, Caso Escher e outros, Caso Sétimo Garibaldi, Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Caso Favela Nova Brasília, Caso Povo Indígena Xucuru, Caso Herzog, Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, Caso Marcia Barbosa de Souza e outros e Sales Pimenta versus Brasil. As sentenças ainda são pouco conhecidas no país, assim como a relação do Brasil com o SIDH, mas cabe brevemente relatá-las:

  • Caso Ximenes Lopes – 1ª condenação, envolveu as violações praticadas na Casa de Repouso Guararapes (Sobral, CE), contra Damião Ximenes Lopes. A sentenças guarda forte relação com o movimento antimanicomial, contribuindo para a extinção dos manicômios no país.

  • Caso Escher e outros – diversas violações processuais envolvendo interceptações telefônicas ilegais ocorridas no Paraná marcam o Caso Escher. Única condenação totalmente cumprida até hoje.

  • Caso Sétimo Garibaldi – também paranaense, o caso envolve a morte de Sétimo Garibaldi em um contexto de despejo de famílias relacionadas ao MST. Considerando que a morte ocorre dias antes do reconhecimento da competência da Corte, apenas as violações processuais pela falta de investigação são julgadas.

  • Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) – 1ª condenação relacionada com o período ditatorial brasileiro, o caso destacou os desaparecimentos forçados dos integrantes da Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos daquele contexto.

  • Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde – a escravidão moderna é marca do caso levado ao SIDH diante da condição de trabalhadores em referida fazenda. A Corte elogia a legislação brasileira, mas aponta falhas de fiscalização.

  • Caso Favela Nova Brasília – uma das condenações mais complexas do Brasil envolve execuções extrajudiciais e estupros ocorridos em uma operação policial no Rio de Janeiro, destacando a condenação o perfil marginalizado das vítimas e a letalidade policial do estado.

  • Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros ­– envolve a resolução dos processos de saneamento das terras indígenas do povo diante da utilização das terras por terceiros não indígenas.

  • Caso Herzog e outros – também decorrente do período ditatorial, o caso envolve as falhas na investigação do assassinato de Vladimir Herzog, jornalista e filiado ao partido comunista, simulado como suicídio à época dos fatos.

  • Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus – trabalho escravo, infantil, periculoso e em condições precárias são o centro do caso, levado ao SIDH depois de uma explosão no local – que possuía autorização para funcionamento – com diversas vítimas.

  • Caso Marcia Barbosa de Souza – 1ª condenação já com o feminicídio como crime, na qual são discutidas as falhas na apuração do caso pelo Estado e os alcances da imunidade parlamentar, uma vez que o assassino de Marcia, mulher pobre e negra, era um deputado estadual.

  • Sales Pimenta versus Brasil – condenação mais recente trata do assassinato de Gabriel Sales Pimenta, advogado e defensor de direitos humanos, destacando a Corte um cenário de violência estrutural.

    

Com apenas uma condenação totalmente cumprida, a execução do compromisso internacional assumida pelo Brasil está longe do ideal. Mais do que conhecer os casos, é necessária uma educação em direitos humanos que, assim como as sentenças da Corte IDH, busque uma não repetição dos fatos e de novas e diversas violações de direitos humanos no Brasil.

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