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OAB 1° e 2° fase

Lei 'The Walking Dead' na Administração Pública

Nova Lei de Licitações e Contratos segue vigente por mais um ano.

Última atualização em 20/02/2024
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Apelidada como Lei 'The Walking Dead', a Lei nº 8.666/1993 continua vigente por mais um período. Entenda o que ocorreu.

Quando a Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos foi promulgada, em 1º de abril de 2021, constou no seu artigo 193, que a Administração Pública teria um prazo de dois anos até que a antiga Lei de Licitação e Contrato fosse revogada. Sendo assim, a antiga Lei de Licitações e Contratos seria revogada somente em 1º de abril de 2023.

Durante este período de transição entre as leis, a Administração Pública poderia optar, nos seus processos licitatórios e contratos, por qualquer uma das leis vigentes, entretanto, o que ela não poderia fazer é usar as leis em conjunto, ou como o legislador trouxe “vedada a aplicação combinada” (art. 191). A escolha deveria estar expressa em edital ou no aviso de instrumento de contratação direta. Se a Administração Pública optasse pela antiga norma, o contrato seria regido pela antiga norma durante toda a sua validade, bem como, também já poderia optar por aplicar a nova lei.

Essa transição visou facilitar a preparação de todos os órgãos, entes e entidades, para que fossem estudando e se adaptando a nova legislação, eis que a Lei 14.133/21 substituiria a Lei 8.666/93 (antiga Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e Lei 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

Poder público não se preparou para as novas regras       

Passaram-se os dois anos da transição e a Administração Pública não se preparou para a migração de leis. A quem defenda que os municípios, com estruturas visivelmente mais deficitárias dos demais entes federativos, não tiveram tempo suficiente para se preparar e a vigência unicamente da nova lei a partir do dia 1º de abril provocaria o caos nas compras governamentais.

Assim, no dia 17 de março de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (portaria da SEGES/MGI nº 720) trouxe que “Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo”.

Ou seja, o posicionamento da SEGES no dia 17 março já era no sentindo de que os procedimentos iniciados até 31 de março com base nas antigas leis de licitações poderiam continuar na antiga lei até o final do certame, justamente para dar mais uma colher de chá para quem ainda não havia feito a transição.

Não obstante, o Tribunal de Contas da União posicionou-se no dia 22 de março de 2023 no seguinte sentido: “A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a ‘opção por licitar ou contratar’ seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações.

Pressão de prefeitos manteve a vigência das antigas normas

Mas essas concessões não foram suficientes, os prefeitos, principalmente, na 24ª edição da Marcha dos Prefeitos, que ocorreu em Brasília de 27 a 30 de março, pressionaram o Poder Legislativo e Executivo Federal, buscando a prorrogação da transição e manutenção da vigência das antigas normas.

Foi então, no dia 31 de março, último dia do prazo de vigência das antigas leis, publicada a Medida Provisória nº 1.167/2023, editada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a qual prorroga até 30 de dezembro a validade das três leis antigas (Lei geral, Lei do Pregão, Lei do RDC). Assim, com esta prorrogação, os órgãos públicos, entes federativos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, podem publicar editais e contratar nos formatos antigos até o dia 29 de dezembro de 2023.

Digo mais, isso significa que as bancas de Exame de Ordem e Concursos Públicos também vão seguir cobrando esse arcabouço legislativo de licitações e contratos: Lei 14.133/21, Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei 12.462/11. Bem, agora você já sabe porque Lei The Walking Dead, ela quase morreu, mas ainda andará sobre nós até dezembro de 2023. Tomara que seja o episódio final dessa temporada e a gente possa seguir em paz com apenas uma Lei geral de Licitações e Contratos em 2024.

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