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OAB 1° e 2° fase

Você sabe o que é o Programa Emprega + Mulheres?

Conheça o Programa Emprega Mulheres e entenda como ele pode ajudar mulheres em busca de emprego no mercado de trabalho. Confira!

Última atualização em 20/02/2024
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No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei n. 14.457, ao qual institui o Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis número 11.770, de 9 de setembro de 2008; número 13.999, de 18 de maio de 2020; e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

Sobre o Programa Emprega + Mulheres, ele é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, com as seguintes medidas:

I - para apoio à parentalidade na primeira infância:

  • a) pagamento de reembolso-creche;

  • b) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

II - para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:

  • a) teletrabalho;

  • b) regime de tempo parcial;

  • c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

  • d) jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;

  • e) antecipação de férias individuais;

  • f) horários de entrada e de saída flexíveis;

III - para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:

  • a) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional;

  • b) estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

IV - para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:

  • a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;

V - reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

VI - prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

VII - estímulo ao microcrédito para mulheres.

Cumpre salientar que a referida lei, tem origem na medida provisória nº 1.116/2022 e o seu conteúdo já pode ser objeto de cobrança no 37º Exame da OAB.

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