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Veja a Análise de recursos do TRT-15 - Analista Judiciário - Área Judiciária

Link para interposição de recursos contra o gabarito preliminar, já está disponível no site da banca.

Última atualização em 01/04/2025
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Aplicada no último domingo, dia 30 de março, a Fundação Carlos Chagas que é a banca responsável pela condução do concurso para o TRT-15, informa que está aberto o período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova. Nosso time de professores especialistas está analisando a prova para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Nível Superior. Abaixo, as questões passíveis de anulação até o momento, e conforme a análise do nosso corpo docente identificar novas questões passiveis de recursos, atualizaremos este post.


Direito Previdenciário - Questão 60


Gabarito Banca FCC: Letra A



Recursos Professor Guilherme Volpato:


A questão 60 deve ser anulada por não possuir alternativa correta, conforme se explica a seguir. O enunciado indica que as alternativas versarão sobre os aspectos constitucionais da Previdência Social, indicando o gabarito preliminar a alternativa “A” como alternativa correta. 


Ocorre que, da leitura do artigo 201, e, seus incisos, não existe alternativa correta, nem mesmo a alternativa “A”, indicada no gabarito preliminar. Nesse sentido, veja-se o artigo 201 e seus incisos, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/19:


Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


A alternativa “A” está incorreta pois nem a doença e a invalidez deixaram de constar nominalmente como riscos sociais protegidos pela Previdência Social. O que é protegido, conforme redação da EC 103/2019 é a incapacidade, que pode ser temporária ou permanente. A redação atual do texto constitucional é correta na medida em que constar nominalmente a doença como um risco social protegido pode levar a incorreta compreensão de que o simples fato da pessoa estar com uma doença lhe garantiria um benefício previdenciário, quando na verdade, o que garante direito ao benefício previdenciário é a incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos no caso do auxílio por incapacidade temporária e a incapacidade permanente para a atividade habitual e a insuscetibilidade de reabilitação para outra profissão que garanta o sustento do segurado, conforme dispõem os artigos 43 e 71 do Decreto 3048/99.


A alternativa “B”, como a própria banca informa no gabarito preliminar está incorreta pois a adesão a previdência complementar, nos termos do artigo 202 da Constituição Federal, é facultativa, e não automática como afirma a alternativa.


A alternativa “C” como a própria banca informa no gabarito preliminar está incorreta pois além de não atender de forma compulsória todos os trabalhadores (estão excluídos do RGPS os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo com Regime Próprio de Previdência Social e os Militares), bem como os eventos incapacidade temporária e permanente, maternidade, desemprego involuntário, e, salário-família e auxílio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda não constam na afirmativa, tornando-a errada.


A alternativa “D”, como a própria banca informa no gabarito preliminar está incorreta pois a não há obrigatoriedade à previdência complementar, nos termos do artigo 202 da Constituição Federal, sendo é facultativa.


A alternativa “E“ como a própria banca informa no gabarito preliminar está incorreta pois nos casos de pessoas com deficiência, e, de atividades com exposição a agente nocivo existe a possibilidade de adoção de critérios diferenciados, conforme dispõe o artigo 201, §1º, da Constituição Federal.


Por essas razões, comprovando-se que não existe alternativa correta para a questão 60, a mesma deve ser anulada, garantindo-se a pontuação para todos os candidatos(as).


Questão número 02


A questão dissertativa 2 é de ação popular. Acho que é uma matéria comum a processo civil e constitucional. Vou colocar o gabarito resumido aqui.


2a) A medida judicial cabível é a ação popular, com o objetivo pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, dentre outros, conforme art. 1o. Lei 4.717/65.


2b) A legitimidade para a propositura da demanda está condicionada a ser cidadão brasileiro, no pleno gozo dos seus direitos políticos. Assim, Daniel, cidadão canadense, não tem legitimidade, mas Dália, sim, inclusive com o registro de que ela votou nas últimas eleições, tudo conforme art. 1o. Lei 4.717/65. 


2c) As custas serão pagas ao final da demanda (art. 10) e, se a lide for julgada como manifestamente temerária, o autor será condenado ao pagamento do décuplo das custas (art. 13). Quanto aos honorários, o autor não é condenado ao seu pagamento, salvo se houver comprovação de má-fé, os réus serão condenados ao pagamento de honorários (art. 12).


Processo do Trabalho


​Questão 01 discursiva:



O recurso adesivo poderá ser utilizado no processo do trabalho quando, diante da sucumbência recíproca, a parte inicialmente não tenha feito seu recurso, mas é intimada quanto da interposição do recurso da parte adversa, nos termos do art. 997, §1 do CPC.


Ele será cabível no prazo de 8 dias, no caso de recurso ordinário, recurso de revista, embargos e agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele arguida esteja relacionada com o recurso da parte adversa, consoante S. 283 do TST. Ademais, se submete aos pressupostos de admissibilidade, conforme art. 997, §2 do CPC.​

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