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Concursos

TRF-5 forma comissão organizadora para novo concurso

Nova comissão será encarregada pela escolha da banca que irá publicar o futuro edital, ainda sem previsão de publicação.

Última atualização em 20/02/2024
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Em portaria assinada pela presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, publicada em Diário Oficial no último dia 23 de fevereiro, confirma a formação da comissão organizadora que dará início aos preparativos de um novo certame para o tribunal.

De acordo com portaria a Comissão Especial está designada para organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à aplicação do Concurso Público. Além disso, a comissão acompanhará a realização do concurso desde a etapa de produção do projeto básico, definição da banca, publicação do edital. E ainda as etapas do pós-edital: inscrições, provas e outros.

Confira a portaria:

Estima-se que a futura seleção para o TRF-5 será destinada ao provimento de oportunidades para carreira de técnico judiciário, na área de apoio específico, tendo como especialidade a Informática, o que deve abranger os profissionais de Tecnologia da Informação, neste caso.

O futuro edital também deve prover a oferta imediata e formação de cadastro reserva, mas o seu quantitativo ainda não foi informado, o que deve ocorrer com a conclusão do projeto básico do certame. Por fim, vale lembrar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Concurso para o TRF-5 deve exigir diploma de nível superior para Técnico

A partir de agora, os candidatos que pretendem prestar concurso para o Poder Judiciário precisarão apresentar um diploma de nível superior, em qualquer área do conhecimento. Além disso, o curso de tecnólogo será aceito para comprovar o requisito. A medida não será aplicada aos Tribunais de Justiça dos estados.

Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2022, a Lei 14.456/2022 que aborda a exigência de nível superior de formação para o cargo de Técnico Judiciário em editais para concurso público do poder Judiciário da União. A alteração de escolaridade como requisito, teve origem no Projeto de Lei n°3.662/2021.

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