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OAB 1° e 2° fase

OAB reabre prazo recursal em Direito do Trabalho da 2ª fase!

Medida vale apenas para os candidatos que fizeram a peça de Embargo de Terceiro, os quais já foram comunicados por e-mail sobre o novo prazo recursal.

Última atualização em 20/02/2024
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A OAB publicou nesta quinta-feira um comunicado reabrindo o prazo recursal acerca das provas de Direito do Trabalho. Nisso, o novo prazo passou a valer das 12h de hoje (01/06) até às 12h do próximo dia 4 de junho (domingo).

A reabertura do prazo recursal é referente, exclusivamente, ao ajuste da nota atribuída à peça em desconformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova. Assim, não serão apreciados recursos contra outras questões discursivas da prova.

Veja o comunicado:

Prova de Direito do Trabalho é marcada por manifestações de candidatos e do Ministério Público Federal

No último dia 23 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma recomendação orientando pela reaplicação da prova prática a todos os inscritos que escolheram direito do trabalho para a segunda fase do 37º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao realizar o teste em 30 de abril, os candidatos enfrentaram interrupções devido a um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica. A intercorrência prejudicou a isonomia entre os participantes, uma vez que a paralisação teve duração distinta nos diversos locais de prova e o tempo suprimido não teria sido reposto.

A recomendação foi dirigida ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV, organizadora do exame), Carlos Ivan Simonsen Leal. Caso a reaplicação das provas seja inviável, o MPF pede alternativamente que todos os candidatos reprovados no teste discursivo de direito do trabalho sejam automaticamente inscritos, sem cobrança de taxas, na segunda fase do exame subsequente da OAB.

Confira a recomendação do MPF

A origem do problema apontado pelo MPF, está em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa. Fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco. Segundo relatos encaminhados ao MPF, as paralisações duraram de dez minutos a até duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o Ministério Público já recebeu em todo o país sobre o episódio, os inscritos são unânimes ao dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.

Por fim, vale ressaltar que o comunicado realizado pela FGV se refere apenas aos candidatos que fizeram a peça sobre embargo de terceiros. Neste caso, os quais já foram comunicados pela banca, que entrou em contato por e-mail. Apenas esses candidatos terão suas peças revisadas pela FGV. 

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