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Governo Federal sanciona lei que amplia reserva de cotas em concursos públicos

Nova legislação aumenta para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

Última atualização em 04/06/2025
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Por um serviço público mais diverso. Um avanço significativo para aqueles que sonham com uma vaga em algum concurso público no Brasil, foi ratificado pelo Governo Federal na última terça-feira (3). Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei de Cotas no Serviço Público. Entre outras mudanças, a legislação atualizada amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos, beneficiando não apenas pessoas pretas e pardas, mas também indígenas e quilombolas.


Vale ressaltar que , apesar de a população negra (pretos e pardos) representar mais da metade da população brasileira, esse grupo ainda está sub-representado nas carreiras do serviço público. Indígenas e quilombolas, embora em menor número, também enfrentam exclusão histórica. Em sua fala, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou a importância do avanço trazido pela nova legislação. “Essa lei de cotas cumpre um papel essencial para garantir que o serviço público tenha a cara do Brasil e represente, de fato, a nossa população”.


Na cerimônia, a ministra fez uma breve contextualização da política de cotas, lembrando que ela teve início em 2014, com a Lei nº 12.990, que reservava 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. No entanto, entre 2014 e 2024, período de vigência da lei, poucos concursos foram realizados, o que limitou sua aplicação e, consequentemente, o aumento da representatividade no serviço público federal.



Diante disso, a ministra explicou que foi iniciado um processo de revisão da legislação, conduzido conjuntamente por diferentes ministérios, entre eles o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial, dos Povos Indígenas, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Justiça e Segurança Pública.



Texto final da lei foi definido após dois anos de debates entre o legislativo, sociedade civil e órgãos de controle

O texto foi elaborado com base na análise de decisões judiciais, aspectos técnicos, recomendações dos órgãos de controle e diálogos com a sociedade civil e parlamentares. O resultado aperfeiçoa dispositivos da Lei nº 12.990/2014. Foram mais de dois anos de debates envolvendo o Congresso Nacional, a sociedade civil e os órgãos de controle, que culminaram na aprovação da nova norma. Entre os avanços trazidos pela lei, destacam-se:


  • Aumento de 20% para 30% na reserva de vagas nos concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
  • Inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários;
  • Reserva de vagas também nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias nos órgãos da Administração Pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e
  • Revisão a cada 10 anos, para garantir o constante aprimoramento da política.


Ministra da Gestão destaca a retomada dos concursos públicos



Para a ministra Esther Dweck, a sanção da nova lei ocorre em um “momento estratégico”, marcado pela ampla retomada dos concursos públicos. “A sanção da nova lei garantirá sua aplicação a uma série de concursos previstos para os próximos meses, como a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), permitindo que esse modelo inovador de seleção seja ainda mais inclusivo”.


Durante o Seminário Internacional de Concursos Públicos, realizado pelo MGI nos dias 2 e 3 de junho, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, reforçou a importância do serviço público como ferramenta de transformação social. "Estar à frente de cargos, como o que exerço, e lembrar sempre de onde a gente veio dá um orgulho danado. Saber que a gente está mudando a vida de muitas pessoas através do concurso público é fundamental".


Na primeira edição do certame, a quantidade de pretos e pardos aprovados ficou acima do piso de cotas, registrando 33%.

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