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OAB 1° e 2° fase

Cinco decisões do STF de 2022 que você precisa saber

Cinco decisões do STF de 2022 que você precisa saber. Fique por dentro das principais decisões do Supremo Tribunal Federal no último ano.

Última atualização em 20/02/2024
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Se você advoga na área trabalhista/previdenciária ou estuda para OAB e concurso, você precisa saber que durante o ano de 2022 algumas decisões importantes foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Separamos cinco delas para comentar, as quais geram impacto direto na rotina de quem advoga e que também podem ser objeto de cobrança nos próximos exames e concursos. Então, fique atento:

Inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST

O STF, na ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da súmula 277 do STF, por ser contrária aos princípios da legalidade, separação de poderes e segurança jurídica.  A Súmula estabelecia que as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integravam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Agora, pois, entende-se que as cláusulas de normas coletivas com vigência expirada só podem ser mantidas mediante nova negociação coletiva. 

Inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST

Também, o Supremo, na ADPF 501, declarou que a súmula 450 do TST é inconstitucional. A súmula previa o pagamento em dobro, que é a sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da CLT), no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado.

Tema de repercussão geral 1046

Foi fixada tese de repercussão geral estabelecendo que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Tema de repercussão geral 638

Também foi fixada tese no sentido de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

Licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Por fim, destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6327 confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último.

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