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Carreiras Ceisc: Como é a seleção para PCDs em concursos públicos?

Constituição Federal de 1988 garante acesso de pessoas com deficiência em cargos públicos.

Última atualização em 20/02/2024
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Desde 1991, as pessoas com deficiência no Brasil têm na garantia da lei a preferência para concorrer por meio de cotas nos mais diversos concursos públicos do país. E essa promoção se deve ao artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que determina que empresas com mais de cem funcionários, públicas ou privadas, preencham seus cargos com PCDs. A lei estabelece uma porcentagem mínima de deficientes no quadro de funcionários. Dessa forma, as empresas devem ter entre 2% e 5% de seu pessoal composto por PCDs, variando sobre o número total de servidores que elas empregam.

Veja o detalhamento das porcentagens por número de empregados:

  • 100 a 200 empregados: 2%
  • 201 a 500 empregados: 3%
  • 501 a 1000 empregados: 4%
  • 1001 em diante: 5%

Assim, uma empresa de 600 funcionários, por exemplo, deve ter no mínimo 24 trabalhadores com deficiência, enquanto uma com 4000 deve empregar 200 PCDs.

PCDs possuem direitos protegidos pela CLT

Assim como os trabalhadores que não possuem nenhum tipo de deficiência, os PCDs também possuem todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além da possibilidade de horário flexível e reduzido com a proporcionalidade de remuneração. Vale lembrar que eles são elegíveis à habilitação e reabilitação profissional, tendo em mente as adaptações necessárias às suas condições específicas.

Quem pode concorrer as vagas PCD em concursos públicos?

A lei garante o acesso a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla em certames públicos. Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID). O documento pode ser exigido na inscrição ou em alguma outra etapa. Os editais que pedem a comprovação no momento da inscrição, normalmente, pedem que o laudo seja entregue conforme os outros documentos.

Assim, são consideradas pessoas com deficiência aqueles que têm limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades. Elas são classificadas da seguinte forma:

  • Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral.
  • Deficiência auditiva: É a perda parcial ou total da audição.
  • Deficiência visual: Capacidade visual reduzida em ambos os olhos de forma definitiva, incapaz de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.
  • Deficiência intelectual: Padrões intelectuais notavelmente inferiores à média, manifestados antes dos 18 anos, e limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como a comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, acadêmicas, segurança e autonomia.
  • Deficiência múltipla: é o conjunto de duas ou mais deficiências.

Caixa Federal realizou concurso exclusivo para PCDs em 2021

Em setembro de 2021, a Caixa Econômica Federal lançou um edital de um concurso exclusivo para pessoas com deficiência (PcD). O certame, que foi coordenado pela Cesgranrio, ofertou mil vagas para o cargo de técnico bancário novo, de nível médio, com remuneração inicial de R$ 3 mil. Além das vagas, o edital realizou a formação de um cadastro reserva, com o candidato aprovado podendo optar por trabalhar na rede de agências ou na área de tecnologia da informação (TI) da Caixa.

Outro atrativo para os PCDs que concorreram ao certame é que, além do salário, os benefícios oferecidos incluíam a participação nos lucros, plano de saúde, plano de previdência complementar, auxílio refeição e alimentação, vale transporte e auxílio creche. Também havia diversas ações de capacitação e oportunidades para ascensão e desenvolvimento profissional.

À época, para participar do concurso, os candidatos enviaram, via upload no ato da inscrição, o relatório médico digital, em documento PDF digitalmente assinado por certificado digital. Após o envio dos documentos, os candidatos ainda foram avaliados por uma equipe multiprofissional.

Vagas para PCDs estão garantidas na Constituição Federal de 1988

As oportunidades para pessoas com deficiência em concursos públicos, estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. Em suma, todo certame deve ter destacado em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para que esses candidatos possam desfrutar das mesmas oportunidades.

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